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Visa-free Schengen short stay

PortugalShort stays and visits

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Official link

For the relevant traveller scope, is a visa, electronic authorisation, visa on arrival or no advance visa normally required?

No visa is needed for nationals on Portugal's official list of visa-exempt nationalities (the full list is in the official source); for marked countries the exemption applies only to biometric-passport holders. Nationals on the separate list must hold a visa.

See recorded sources

What short-visit purposes does this route cover?

The checked official sources did not provide enough route-specific evidence to confirm the visit purposes this route covers.

What maximum stay, rolling-period rule, validity and entry rules apply?

Foreigners entering Portugal from another Member State through a border without controls must declare their entry within three working days, except residents/persons authorised to stay over six months, those staying in hotels or accommodation subject to registration, and those under the EU regime. The official source does not state the maximum stay.

See recorded sources
Limits of the record
  • Maximum stay and rolling-period rule for visa-exempt travellers not stated in the captured official source.
  • https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=920&tabela=leis
    1 - Os cidadãos estrangeiros que entrem no País por uma fronteira não sujeita a controlo, vindos de outro Estado membro, são obrigados a declarar esse facto no prazo de três dias úteis a contar da data de entrada. 2 - A declaração de entrada deve ser prestada junto da força de segurança competente, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna. 3 - O disposto nos números anteriores não se aplica aos cidadãos estrangeiros: a) Residentes ou autorizados a permanecer no País por período superior a seis meses; b) Que, logo após a entrada no País, se instalem em estabelecimentos hoteleiros ou noutro tipo de alojamento em que seja aplicável o disposto no n.º 1 do artigo 16.º; c) Que beneficiem do regime comunitário ou equiparado.

What important funds, accommodation, invitation, insurance, onward-travel or passport evidence may be required?

A recognised valid travel document whose validity exceeds the stay; sufficient means of subsistence for the stay and the journey onward/return (amounts fixed by ordinance, waivable if food and accommodation are assured); and, when deemed necessary, the border authority may require proof of the purpose and conditions of stay.

See recorded sources
  • https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=920&tabela=leis
    1 - Para entrada ou saída do território português os cidadãos estrangeiros têm de ser portadores de um documento de viagem reconhecido como válido. 2 - A validade do documento de viagem deve ser superior à duração da estada, salvo quando se tratar da reentrada de um cidadão estrangeiro residente no País.
  • https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=920&tabela=leis
    1 - Não é permitida a entrada no País de cidadãos estrangeiros que não disponham de meios de subsistência suficientes, quer para o período da estada quer para a viagem para o país no qual a sua admissão esteja garantida, ou que não estejam em condições de adquirir legalmente esses meios. 2 - Para efeitos de entrada e permanência, devem os estrangeiros dispor, em meios de pagamento, per capita, dos valores fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das migrações, do trabalho e da solidariedade social, os quais podem ser dispensados aos que provem ter alimentação e alojamento assegurados durante a respetiva estada.
  • https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=920&tabela=leis
    Sempre que tal for julgado necessário para comprovar o objetivo e as condições da estada a autoridade de fronteira pode exigir ao cidadão estrangeiro a apresentação de prova adequada.

Where/how is permission obtained when required, and under what important circumstances can a stay be extended or changed?

Foreigners admitted who wish to stay longer than initially authorised may be granted an extension of stay (prorrogação de permanência), generally provided the conditions for admission are maintained. The official source does not state where to apply.

See recorded sources
Limits of the record
  • Where/how to apply for the extension not stated.

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