Does the applicant need a job offer, employer, sponsor, transfer relationship or other employer involvement? What is important about that employer relationship?
The AIMA Article 90 highly qualified activity route accepts both subordinate employment and other professional activity. For subordinate work, an employer declaration must attest an employment contract and the applicable minimum salary threshold. For independent activity, the published checklist instead asks for proof of activity registration with the Tax Authority and Social Security, plus a service contract, proof of company incorporation, or recent receipts. The page therefore does not impose a single employer relationship on every applicant.
See recorded sources
Limits of the record- AIMA’s numerical salary examples are expressly based on 2023/2024 reference values; this capture does not establish a current euro threshold for a 2026 application.
- https://aima.gov.pt/pt/trabalhar/autorizacao-de-residencia-para-atividade-altamente-qualificada-art-90-o
Sem prejuízo da aplicação do regime relativo ao “cartão azul UE” (Artigo 121.º-A e seguintes do REPSAE) ou do regime especial de trabalho altamente qualificado para empresas certificadas – “Tech Visa”, o pedido de concessão de autorização de residência para o exercício de uma atividade altamente qualificada, subordinada ou não, é formulado mediante agendamento (ou através de plataforma eletrónica – em fase de implementação para titulares de visto de residência), pelo interessado ou pela entidade/empresa que o acolha (neste caso de preferência por via eletrónica). É entregue presencialmente com impresso próprio assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal e pode ser apresentado em qualquer Loja AIMA, que o pode remeter, após instrução e decisão, para os serviços da área de residência do requerente. Deve ser acompanhado de:
- https://aima.gov.pt/pt/trabalhar/autorizacao-de-residencia-para-atividade-altamente-qualificada-art-90-o
Em caso de trabalho subordinado – declaração da entidade patronal atestando a existência de um contrato de trabalho com vencimento mínimo correspondente a 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional (2.157,00 euros/mês) ou três vezes o valor indexante de apoios sociais Para efeitos de emprego em profissões pertencentes aos grandes grupos 1 e 2 da Classificação Internacional Tipo (CITP), indicadas como profissões particularmente necessitadas de trabalhadores nacionais de Estados terceiros, o limiar salarial previsto anteriormente deve corresponder a, pelo menos, 1,2 vezes o salário bruto médio nacional (1.725,60 euros/mês), ou duas vezes o valor do IAS (1.018,52 euros/mês). Os valores de referência reportam a 2023 (salário anual bruto médio) e a 2024 (IAS);
Comprovativo de início de atividade junto da Administração Fiscal e da Segurança Social; (poderá subscrever a uma das nossas minutas)
Contrato de prestação de serviços ou
Comprovativo de constituição de sociedade – através da certidão permanente da empresa; ou
Últimos recibos emitidos;