What other major conditions apply, how is the status obtained, and what renewal, document-validity, retention or loss rules matter?
Documents: valid passport, address declaration, proof of means of subsistence, the minor's birth certificate and a school attendance declaration (Modelo 1 form). If the minor stops attending pre-school or basic education without valid reason, the permit is cancelled or not renewed; for secondary or vocational education it may be cancelled or not renewed. The temporary residence permit is, subject to special legal provisions, valid for two years from issue and renewable for successive three-year periods.
See recorded sources
Limits of the record- Sources do not state how the status becomes independent or leads to long-term/permanent residence.
- Article 75 validity is the general rule 'without prejudice to special legal provisions'.
- https://aima.gov.pt/pt/viver/menores-nascidos-em-portugal-que-aqui-tenham-permanecido-e-se-encontrem-a-frequentar-a-educacao-pre-escolar-ou-o-ensino-basico-s
Passaporte válido;
- https://aima.gov.pt/pt/viver/menores-nascidos-em-portugal-que-aqui-tenham-permanecido-e-se-encontrem-a-frequentar-a-educacao-pre-escolar-ou-o-ensino-basico-s
Comprovativo de meios de subsistência;
Certidão de registo de nascimento do menor;
Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino comprovado que o menor se encontra a frequentar o mesmo
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Modelo 1 (Preenchimento obrigatório)
- https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=101&artigo_id=&nid=920&pagina=2&tabela=leis&nversao=&so_miolo=
5 - Sempre que o menor, sem razão atendível, deixe de frequentar a educação pré-escolar ou o ensino básico é cancelada ou não renovada a autorização de residência temporária concedida ao abrigo da alínea b) do n.º 1 e do n.º 4.
6 - Sempre que o menor, sem razão atendível, deixe de frequentar o ensino secundário ou profissional pode ser cancelada ou não renovada a autorização de residência temporária concedida ao abrigo da alínea b) do n.º 1 e do n.º 4.
7 - Os titulares de autorização de residência concedida com dispensa de visto ao abrigo dos números anteriores gozam dos direitos previstos no artigo 83.º
- https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=101&artigo_id=&nid=920&pagina=2&tabela=leis&nversao=&so_miolo=
1 - Sem prejuízo de aplicação de disposições especiais e de outros direitos previstos na lei ou em convenção internacional de que Portugal seja Parte, o titular de autorização de residência tem direito, sem necessidade de autorização especial relativa à sua condição de estrangeiro, designadamente:
a) À educação, ensino e formação profissional, incluindo subsídios e bolsas de estudo em conformidade com a legislação aplicável;
b) Ao exercício de uma atividade profissional subordinada;
c) Ao exercício de uma atividade profissional independente;
d) À orientação, à formação, ao aperfeiçoamento e à reciclagem profissionais;
e) Ao acesso à saúde;
f) Ao acesso ao direito e aos tribunais.
- https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=101&artigo_id=&nid=920&pagina=2&tabela=leis&nversao=&so_miolo=
1 - Sem prejuízo das disposições legais especiais aplicáveis, a autorização de residência temporária é válida pelo período de dois anos contados a partir da data da emissão do respetivo título e é renovável por períodos sucessivos de três anos.
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Declaração, sob compromisso de honra, da morada de residência