Can the student work? Under what major restrictions? What is the family position where clearly stated?
Yes. The permit is for those who, having held a residence permit as secondary-school students (Article 92) or first-cycle higher-education students (Article 91) and completed their studies, intend to exercise an employed or self-employed professional activity in Portugal, except where the student permit was issued under cooperation agreements and there are no compelling reasons of national interest. Holders of residence permits granted without a visa under Article 122 enjoy the Article 83 rights, which include, without special authorisation, employed and self-employed professional activity.
See recorded sources
Limits of the record- Family position is not stated in the captured sources.
- https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=101&artigo_id=&nid=920&pagina=2&tabela=leis&nversao=&so_miolo=
o) Que, tendo beneficiado de autorização de residência para estudantes do ensino secundário, concedida ao abrigo do artigo 92.º, ou de autorização de residência para estudantes do 1.º ciclo do ensino superior, concedida ao abrigo do artigo 91.º, e concluído os seus estudos pretendam exercer em território nacional uma atividade profissional, subordinada ou independente, salvo quando aquela autorização tenha sido emitida no âmbito de acordos de cooperação e não existam motivos ponderosos de interesse nacional que o justifiquem;
- https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=101&artigo_id=&nid=920&pagina=2&tabela=leis&nversao=&so_miolo=
7 - Os titulares de autorização de residência concedida com dispensa de visto ao abrigo dos números anteriores gozam dos direitos previstos no artigo 83.º
- https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=101&artigo_id=&nid=920&pagina=2&tabela=leis&nversao=&so_miolo=
1 - Sem prejuízo de aplicação de disposições especiais e de outros direitos previstos na lei ou em convenção internacional de que Portugal seja Parte, o titular de autorização de residência tem direito, sem necessidade de autorização especial relativa à sua condição de estrangeiro, designadamente:
a) À educação, ensino e formação profissional, incluindo subsídios e bolsas de estudo em conformidade com a legislação aplicável;
b) Ao exercício de uma atividade profissional subordinada;
c) Ao exercício de uma atividade profissional independente;
d) À orientação, à formação, ao aperfeiçoamento e à reciclagem profissionais;
e) Ao acesso à saúde;
f) Ao acesso ao direito e aos tribunais.
- https://aima.gov.pt/pt/trabalhar/tendo-beneficiado-de-ar-para-estudantes-do-ensino-secundario-ou-de-ar-para-estudantes-do-1-o-ciclo-do-ensino-superior-e-concluid
Alínea o) do n.º 1 do artigo 122.º do REPSAE