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Youth Sports Activity for Ages 14 to 17 (RN 25)

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Explore the five recorded questions, answers and sources for this pathway.

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Which athletes, coaches, technicians, officials or other sports professionals does the pathway cover?

RN25 covers young athletes in sports training conducted by a cultural centre or sports entity. Its operative wording is older than fourteen and younger than eighteen; the catalogue age label does not establish that a person exactly fourteen meets that wording.

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Limits of the record
  • BR-D-2026-09-13-12: exact lower-age boundary requires competent-authority confirmation.
  • RN25 youth sports training Article 1
    Art. 1º O visto temporário poderá ser concedido a imigrante maior de quatorze e menor de dezoito anos, que venha realizar atividades desportivas, no âmbito de treinamento conduzido por centro cultural ou entidade desportiva, nos termos do art. 46, § 2º, do Decreto nº 9.199, de 2017.

What club, federation, governing body or recognised organisation relationship is required?

The entity needs federation, confederation or league registration and child-rights-council registration of the training programme. It accepts travel, maintenance, healthcare, schooling and child-protection responsibilities, with an educational agreement or its own educational structure.

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  • RN25 youth sports training Article 3
    Art. 3º Deverão ser apresentados à autoridade consular, ainda: I - pela entidade esportiva: a) inscrição em federação, confederação ou liga da modalidade esportiva correspondente; b) comprovante de inscrição do programa de treinamento no Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente; c) declaração de responsabilidade pela manutenção e pela subsistência do atleta imigrante no Brasil, incluindo: 1. as despesas de viagem (ida e volta), estada e saída do território nacional e demais encargos e despesas com o imigrante; 2. assistência médica, odontológica e hospitalar; 3. matrícula em estabelecimento de ensino com garantia de frequência e acompanhamento escolar; 57 4. promoção do direito à convivência familiar e comunitária do adolescente; e 5. garantia dos demais direitos previstos na legislação brasileira, em especial no Estatuto da Criança e do Adolescente; d) termo de convênio com instituição de ensino ou demonstração de estrutura educacional própria; II - pelo atleta: a) autorização escrita dos pais ou responsáveis, devidamente autenticada; e b) certidão de nascimento, traduzida para o português ou inglês, por tradutor juramentado. § 1º Em se tratando de futebol, apenas as entidades de prática esportiva classificadas nas categorias A e B, como formadoras de atletas, no sistema da Confederação Brasileira de Futebol, poderão promover programas de intercâmbio. § 2º No caso de outras modalidades esportivas, será exigida declaração da respectiva entidade nacional de administração da modalidade desportiva correspondente, atestando a existência de estrutura física e técnica compatível. § 3º O prazo da residência do imigrante portador do visto temporário de que trata o art. 1º será de até 01 (um) ano.

What sporting level, achievement, professional status, recognition or other sports-specific condition distinguishes the pathway?

Football exchanges are restricted to CBF category A or B training entities. Other sports require a national governing-body declaration of suitable physical and technical infrastructure. Authenticated parental permission and a sworn Portuguese or English birth-certificate translation are required.

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  • RN25 youth sports training Article 3
    Art. 3º Deverão ser apresentados à autoridade consular, ainda: I - pela entidade esportiva: a) inscrição em federação, confederação ou liga da modalidade esportiva correspondente; b) comprovante de inscrição do programa de treinamento no Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente; c) declaração de responsabilidade pela manutenção e pela subsistência do atleta imigrante no Brasil, incluindo: 1. as despesas de viagem (ida e volta), estada e saída do território nacional e demais encargos e despesas com o imigrante; 2. assistência médica, odontológica e hospitalar; 3. matrícula em estabelecimento de ensino com garantia de frequência e acompanhamento escolar; 57 4. promoção do direito à convivência familiar e comunitária do adolescente; e 5. garantia dos demais direitos previstos na legislação brasileira, em especial no Estatuto da Criança e do Adolescente; d) termo de convênio com instituição de ensino ou demonstração de estrutura educacional própria; II - pelo atleta: a) autorização escrita dos pais ou responsáveis, devidamente autenticada; e b) certidão de nascimento, traduzida para o português ou inglês, por tradutor juramentado. § 1º Em se tratando de futebol, apenas as entidades de prática esportiva classificadas nas categorias A e B, como formadoras de atletas, no sistema da Confederação Brasileira de Futebol, poderão promover programas de intercâmbio. § 2º No caso de outras modalidades esportivas, será exigida declaração da respectiva entidade nacional de administração da modalidade desportiva correspondente, atestando a existência de estrutura física e técnica compatível. § 3º O prazo da residência do imigrante portador do visto temporário de que trata o art. 1º será de até 01 (um) ano.

What sporting/work activity is permitted, what club or activity restrictions exist, and what is the family position?

This is a training permission, not unrestricted professional employment: remuneration is prohibited except a training scholarship. The entity must safeguard family and community life. Any separate family residence remains subject to the general relationship and sponsorship conditions.

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  • RN25 youth sports training Article 5
    Art. 5º Fica vedada qualquer tipo de remuneração ao atleta em formação, portador de autorização de residência, salvo o pagamento de bolsa de formação.
  • RN25 youth sports training Article 3
    Art. 3º Deverão ser apresentados à autoridade consular, ainda: I - pela entidade esportiva: a) inscrição em federação, confederação ou liga da modalidade esportiva correspondente; b) comprovante de inscrição do programa de treinamento no Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente; c) declaração de responsabilidade pela manutenção e pela subsistência do atleta imigrante no Brasil, incluindo: 1. as despesas de viagem (ida e volta), estada e saída do território nacional e demais encargos e despesas com o imigrante; 2. assistência médica, odontológica e hospitalar; 3. matrícula em estabelecimento de ensino com garantia de frequência e acompanhamento escolar; 57 4. promoção do direito à convivência familiar e comunitária do adolescente; e 5. garantia dos demais direitos previstos na legislação brasileira, em especial no Estatuto da Criança e do Adolescente; d) termo de convênio com instituição de ensino ou demonstração de estrutura educacional própria; II - pelo atleta: a) autorização escrita dos pais ou responsáveis, devidamente autenticada; e b) certidão de nascimento, traduzida para o português ou inglês, por tradutor juramentado. § 1º Em se tratando de futebol, apenas as entidades de prática esportiva classificadas nas categorias A e B, como formadoras de atletas, no sistema da Confederação Brasileira de Futebol, poderão promover programas de intercâmbio. § 2º No caso de outras modalidades esportivas, será exigida declaração da respectiva entidade nacional de administração da modalidade desportiva correspondente, atestando a existência de estrutura física e técnica compatível. § 3º O prazo da residência do imigrante portador do visto temporário de que trata o art. 1º será de até 01 (um) ano.
  • Ordinance 12 family residence Article 6
    Art. 6º A autorização de residência para reunião familiar poderá ser concedida ao imigrante: I - cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro; II - filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; III - enteado de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; IV - que tenha filho brasileiro; V - que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência; VI - ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; VII - descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; VIII - irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de 18 anos de idade, ou até os 24 anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; ou IX - que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda. § 1º A autorização de residência para reunião familiar não será concedida na hipótese de o chamante ser beneficiário de autorização de residência por reunião familiar ou de autorização provisória de residência. § 2º Quando o requerimento for fundamentado em reunião com imigrante beneficiado com residência por prazo determinado, a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamado coincidirá com a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamante. § 3º A solicitação de autorização de residência para fins de reunião familiar poderá ocorrer concomitantemente à solicitação de autorização de residência do familiar chamante. § 4º A concessão da autorização de residência para fins de reunião familiar ficará condicionada à concessão prévia de autorização de residência ao familiar chamante.

How long does the status last, how does renewal or change of club work where stated, and what longer-term residence possibilities exist?

Ordinary training residence lasts up to one year, with RN30 Annex XXVI renewal evidence including continued sporting registrations, renewed parental permission and school performance. The separate school-holiday exchange lasts up to ninety days and is expressly non-extendable; it waives the educational agreement but requires a school-holiday declaration. No automatic indefinite status is stated.

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  • RN25 youth sports training Article 3
    Art. 3º Deverão ser apresentados à autoridade consular, ainda: I - pela entidade esportiva: a) inscrição em federação, confederação ou liga da modalidade esportiva correspondente; b) comprovante de inscrição do programa de treinamento no Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente; c) declaração de responsabilidade pela manutenção e pela subsistência do atleta imigrante no Brasil, incluindo: 1. as despesas de viagem (ida e volta), estada e saída do território nacional e demais encargos e despesas com o imigrante; 2. assistência médica, odontológica e hospitalar; 3. matrícula em estabelecimento de ensino com garantia de frequência e acompanhamento escolar; 57 4. promoção do direito à convivência familiar e comunitária do adolescente; e 5. garantia dos demais direitos previstos na legislação brasileira, em especial no Estatuto da Criança e do Adolescente; d) termo de convênio com instituição de ensino ou demonstração de estrutura educacional própria; II - pelo atleta: a) autorização escrita dos pais ou responsáveis, devidamente autenticada; e b) certidão de nascimento, traduzida para o português ou inglês, por tradutor juramentado. § 1º Em se tratando de futebol, apenas as entidades de prática esportiva classificadas nas categorias A e B, como formadoras de atletas, no sistema da Confederação Brasileira de Futebol, poderão promover programas de intercâmbio. § 2º No caso de outras modalidades esportivas, será exigida declaração da respectiva entidade nacional de administração da modalidade desportiva correspondente, atestando a existência de estrutura física e técnica compatível. § 3º O prazo da residência do imigrante portador do visto temporário de que trata o art. 1º será de até 01 (um) ano.
  • RN25 youth sports training Article 4
    Art. 4º As entidades esportivas de que trata o caput do art. 1º poderão habilitar-se a receber atletas imigrantes maiores de 14 anos em intercâmbio desportivo, exclusivamente no período de férias escolares, podendo ser concedido visto temporário, por até 90 (noventa) dias, improrrogáveis, independentemente de convênio com estabelecimento educacional, desde que apresentados os documentos previstos no art. 2º, além dos seguintes: I - declaração da entidade esportiva incumbida de ministrar o treinamento, assumindo responsabilidade pela manutenção e pela subsistência do atleta imigrante no Brasil, bem como as despesas de viagem (ida e volta), estada e saída do território nacional, além de assistência médica, odontológica e hospitalar e demais encargos e despesas com o imigrante, garantindo os demais direitos previstos na legislação brasileira, em especial no Estatuto da Criança e do Adolescente; II - autorização escrita dos pais ou responsáveis, no caso de menores, devidamente autenticada; III - certidão de nascimento traduzida para o português ou inglês, por tradutor juramentado; e 58 IV - declaração escolar na qual fica assegurada que o atleta imigrante gozará de férias escolares no período do intercâmbio esportivo.
  • RN30 consolidated renewal annexes
    ANEXO XXVI RENOVAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 25/2018 (realização de atividades esportivas para maior de quatorze e menor de dezoito anos) O requerimento de renovação do prazo de residência do imigrante com amparo legal na Resolução Normativa nº 25, de 2017, do CNIg deverá ser instruído com a seguinte documentação: I - pela entidade esportiva: a) comprovante de continuidade da inscrição em federação, confederação ou liga da modalidade esportiva correspondente; e b) comprovante de inscrição do programa de treinamento no Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente. II - pelo atleta: a) nova autorização escrita dos pais ou responsáveis, devidamente autenticada; b) comprovante de aproveitamento escolar.

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