How long is the permission normally granted for, how is it renewed, and what longer-term residence direction exists if officially stated?
Initial residence is up to two years. A separate application can seek an indefinite term with continued work or service evidence, CRNM, criminal documents and the other Article 7 requirements. The qualifying basis must continue; another residence basis or more than two years' unjustified absence can cause loss, while material falsehood can trigger cancellation.
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- RN50/2024 Brazilian graduates Article 6
Art. 6º A solicitação de concessão da autorização de residência poderá ser feita a qualquer
tempo pelo imigrante ou pela empresa contratante, mediante a apresentação dos seguintes documentos,
dentre outros que possam ser solicitados:
I - Requerimento de Autorização de Residência, assinado pelo solicitante ou seu representante
legal, conforme Anexo I desta Resolução;
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II - Documento de viagem válido ou outro documento que comprove a identidade e
nacionalidade do solicitante, nos termos dos tratados internacionais de que o País seja parte;
III - Caso o documento de identificação não indique os dados de filiação, o solicitante deverá
apresentar um dos seguintes documentos:
a) certidão de nascimento;
b) certidão de casamento; ou
c) inscrição consular;
IV - Indicação ou cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
V - Diploma ou Declaração de graduação ou pós-graduação stricto sensu e histórico escolar de
instituição de ensino brasileira, credenciada pelo Ministério da Educação;
VI - Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade
judicial competente de onde o solicitante tenha residido nos últimos cinco anos;
VII - Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país,
nos últimos cinco anos anteriores à data da solicitação da autorização de residência;
VIII - Contrato de trabalho ou comprovantes de prestação de serviços;
IX - Contrato ou estatuto social da empresa contratante;
X - Ato de eleição ou de nomeação do representante legal da empresa, devidamente registrado
no órgão competente;
XI - Procuração quando o solicitante se fizer representar por procurador; e
XII - Guia de Recolhimento da União - GRU, simples, da taxa de processamento e avaliação
de pedidos de autorização de residência com o respectivo comprovante de pagamento.
§1 As atividades da função prevista no contrato de trabalho de que trata o inciso VIII do caput
deverão ter conexidade com o currículo escolar do solicitante.
§2 O prazo de residência prevista no caput será de até 02 (dois) anos.
CAPÍTULO III
DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA POR PRAZO INDETERMINADO
- RN50/2024 Brazilian graduates Article 7
Art. 7º O Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá alterar o prazo de residência de que
trata o art. 5º, para prazo indeterminado, mediante requerimento do solicitante e apresentação dos
seguintes documentos, dentre outros que possam ser solicitados:
I - Requerimento de Alteração do prazo de Residência para indeterminado, assinado pelo
solicitante ou por seu representante legal, conforme Anexo I desta Resolução;
II - Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM);
III - Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente, emitido pela autoridade
judicial competente do local onde tenha residido durante o prazo da autorização de residência;
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IV - Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais, devidamente
assinada pelo imigrante;
V - Contrato de trabalho ou comprovantes de prestação de serviços;
VI - Ato de eleição ou de nomeação do representante legal da empresa contratante,
devidamente registrado no órgão competente;
VII - Procuração, quando o solicitante se fizer representar por procurador; e
VIII - Guia de Recolhimento da União - GRU, simples, da taxa de processamento e avaliação
de pedidos de autorização de residência com o respectivo comprovante de pagamento.
CAPÍTULO IV
DA PERDA E DO CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
- RN50/2024 Brazilian graduates Article 8
Art. 8º A perda da autorização de residência de que trata esta Resolução será decretada nas
seguintes hipóteses:
I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
II - obtenção de autorização de residência com fundamento em outra hipótese; ou
III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
- RN50/2024 Brazilian graduates Article 9
Art. 9º Será instaurado o processo de cancelamento da autorização de residência previsto no
art. 136 do Decreto nº 9.199, de 2017, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais de
responsabilização civil e penal cabíveis, caso seja constatada, a qualquer tempo:
I - a omissão de informação relevante; ou
II - a falsidade de declaração no procedimento regido por esta Resolução.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS