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Work Residence for a Brazilian Graduate (RN 50)

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Explore the five recorded questions, answers and sources for this pathway.

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What type of worker, employment situation, occupation or professional activity is this pathway actually designed for?

RN50 is for a person already in Brazil who completed a Brazilian undergraduate or stricto-sensu postgraduate programme and seeks work residence. Most of the course must have been at an accredited Brazilian institution, with in-person assessment for accepted in-person or hybrid courses.

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  • RN50/2024 Brazilian graduates Article 1
    Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a concessão, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública da autorização de residência para fins de trabalho, de que trata o art. 142, inciso I, alínea “e”, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, ao imigrante que cursou e concluiu curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu, no Brasil, e esteja no território nacional. §1 Serão aceitos cursos realizados presencialmente ou em sistema híbrido, desde que o processo de avaliação tenha sido realizado presencialmente na instituição brasileira credenciada. §2 O imigrante deverá ter realizado a maior parte do curso em instituição brasileira credenciada.

Does the applicant need a job offer, employer, sponsor, transfer relationship or other employer involvement? What is important about that employer relationship?

The immigrant or hiring company may apply. The file requires an employment contract or proof of service provision, the hiring company's articles and representative appointment, plus education and personal documents. It is not an automatic graduate job-seeker permit.

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  • RN50/2024 Brazilian graduates Article 6
    Art. 6º A solicitação de concessão da autorização de residência poderá ser feita a qualquer tempo pelo imigrante ou pela empresa contratante, mediante a apresentação dos seguintes documentos, dentre outros que possam ser solicitados: I - Requerimento de Autorização de Residência, assinado pelo solicitante ou seu representante legal, conforme Anexo I desta Resolução; 1 II - Documento de viagem válido ou outro documento que comprove a identidade e nacionalidade do solicitante, nos termos dos tratados internacionais de que o País seja parte; III - Caso o documento de identificação não indique os dados de filiação, o solicitante deverá apresentar um dos seguintes documentos: a) certidão de nascimento; b) certidão de casamento; ou c) inscrição consular; IV - Indicação ou cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; V - Diploma ou Declaração de graduação ou pós-graduação stricto sensu e histórico escolar de instituição de ensino brasileira, credenciada pelo Ministério da Educação; VI - Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde o solicitante tenha residido nos últimos cinco anos; VII - Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos anteriores à data da solicitação da autorização de residência; VIII - Contrato de trabalho ou comprovantes de prestação de serviços; IX - Contrato ou estatuto social da empresa contratante; X - Ato de eleição ou de nomeação do representante legal da empresa, devidamente registrado no órgão competente; XI - Procuração quando o solicitante se fizer representar por procurador; e XII - Guia de Recolhimento da União - GRU, simples, da taxa de processamento e avaliação de pedidos de autorização de residência com o respectivo comprovante de pagamento. §1 As atividades da função prevista no contrato de trabalho de que trata o inciso VIII do caput deverão ter conexidade com o currículo escolar do solicitante. §2 O prazo de residência prevista no caput será de até 02 (dois) anos. CAPÍTULO III DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA POR PRAZO INDETERMINADO

What are the few decisive professional characteristics of the pathway: occupation, qualifications, experience, salary, skill level, shortage status, labour-market condition or equivalent?

An MEC-accredited Brazilian degree and transcript are central, and employment duties must connect to the academic curriculum. PEC and UNILAB participants must first fulfil programme obligations in their origin country. A regulated profession cannot be practised until its licensing requirements are satisfied.

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  • RN50/2024 Brazilian graduates Article 2
    Art. 2º O certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu, de que trata o art. 1º deverá ser emitido por instituição do ensino credenciada pelo Ministério da Educação.
  • RN50/2024 Brazilian graduates Article 3
    Art. 3º O disposto nesta Resolução não se aplicará ao estudante participante dos programas Estudante-Convênio de Graduação (PEC) do Governo Federal e Universidade de Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira (UNILAB), salvo após o cumprimento das obrigações do programa no país de origem.
  • RN50/2024 Brazilian graduates Article 4
    Art. 4º Caso a área de formação requeira a aprovação específica em exames, provas, concurso, ou inscrição em Conselho profissional da categoria, o imigrante poderá requerer a autorização de residência, porém, somente estará apto a exercer a profissão depois de realizadas todas as etapas de habilitação que a atuação profissional requer. CAPÍTULO II DA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
  • RN50/2024 Brazilian graduates Article 6
    Art. 6º A solicitação de concessão da autorização de residência poderá ser feita a qualquer tempo pelo imigrante ou pela empresa contratante, mediante a apresentação dos seguintes documentos, dentre outros que possam ser solicitados: I - Requerimento de Autorização de Residência, assinado pelo solicitante ou seu representante legal, conforme Anexo I desta Resolução; 1 II - Documento de viagem válido ou outro documento que comprove a identidade e nacionalidade do solicitante, nos termos dos tratados internacionais de que o País seja parte; III - Caso o documento de identificação não indique os dados de filiação, o solicitante deverá apresentar um dos seguintes documentos: a) certidão de nascimento; b) certidão de casamento; ou c) inscrição consular; IV - Indicação ou cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; V - Diploma ou Declaração de graduação ou pós-graduação stricto sensu e histórico escolar de instituição de ensino brasileira, credenciada pelo Ministério da Educação; VI - Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde o solicitante tenha residido nos últimos cinco anos; VII - Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos anteriores à data da solicitação da autorização de residência; VIII - Contrato de trabalho ou comprovantes de prestação de serviços; IX - Contrato ou estatuto social da empresa contratante; X - Ato de eleição ou de nomeação do representante legal da empresa, devidamente registrado no órgão competente; XI - Procuração quando o solicitante se fizer representar por procurador; e XII - Guia de Recolhimento da União - GRU, simples, da taxa de processamento e avaliação de pedidos de autorização de residência com o respectivo comprovante de pagamento. §1 As atividades da função prevista no contrato de trabalho de que trata o inciso VIII do caput deverão ter conexidade com o currículo escolar do solicitante. §2 O prazo de residência prevista no caput será de até 02 (dois) anos. CAPÍTULO III DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA POR PRAZO INDETERMINADO

What work does the permission allow? Is the holder tied to an employer, occupation or sector? Can family accompany where clearly established?

The route supports the documented work or services; employment duties must relate to the academic curriculum, and professional licensing remains separate. Qualifying family members may seek family-reunification residence under the general rules.

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  • RN50/2024 Brazilian graduates Article 4
    Art. 4º Caso a área de formação requeira a aprovação específica em exames, provas, concurso, ou inscrição em Conselho profissional da categoria, o imigrante poderá requerer a autorização de residência, porém, somente estará apto a exercer a profissão depois de realizadas todas as etapas de habilitação que a atuação profissional requer. CAPÍTULO II DA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
  • RN50/2024 Brazilian graduates Article 6
    Art. 6º A solicitação de concessão da autorização de residência poderá ser feita a qualquer tempo pelo imigrante ou pela empresa contratante, mediante a apresentação dos seguintes documentos, dentre outros que possam ser solicitados: I - Requerimento de Autorização de Residência, assinado pelo solicitante ou seu representante legal, conforme Anexo I desta Resolução; 1 II - Documento de viagem válido ou outro documento que comprove a identidade e nacionalidade do solicitante, nos termos dos tratados internacionais de que o País seja parte; III - Caso o documento de identificação não indique os dados de filiação, o solicitante deverá apresentar um dos seguintes documentos: a) certidão de nascimento; b) certidão de casamento; ou c) inscrição consular; IV - Indicação ou cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; V - Diploma ou Declaração de graduação ou pós-graduação stricto sensu e histórico escolar de instituição de ensino brasileira, credenciada pelo Ministério da Educação; VI - Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde o solicitante tenha residido nos últimos cinco anos; VII - Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos anteriores à data da solicitação da autorização de residência; VIII - Contrato de trabalho ou comprovantes de prestação de serviços; IX - Contrato ou estatuto social da empresa contratante; X - Ato de eleição ou de nomeação do representante legal da empresa, devidamente registrado no órgão competente; XI - Procuração quando o solicitante se fizer representar por procurador; e XII - Guia de Recolhimento da União - GRU, simples, da taxa de processamento e avaliação de pedidos de autorização de residência com o respectivo comprovante de pagamento. §1 As atividades da função prevista no contrato de trabalho de que trata o inciso VIII do caput deverão ter conexidade com o currículo escolar do solicitante. §2 O prazo de residência prevista no caput será de até 02 (dois) anos. CAPÍTULO III DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA POR PRAZO INDETERMINADO
  • Interministerial Ordinance 12/2018 family reunion Article 6
    Art. 6º A autorização de residência para reunião familiar poderá ser concedida ao imigrante: I - cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro; II - filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; III - enteado de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; IV - que tenha filho brasileiro; V - que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência; VI - ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; VII - descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; VIII - irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de 18 anos de idade, ou até os 24 anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; ou IX - que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda. § 1º A autorização de residência para reunião familiar não será concedida na hipótese de o chamante ser beneficiário de autorização de residência por reunião familiar ou de autorização provisória de residência. § 2º Quando o requerimento for fundamentado em reunião com imigrante beneficiado com residência por prazo determinado, a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamado coincidirá com a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamante. § 3º A solicitação de autorização de residência para fins de reunião familiar poderá ocorrer concomitantemente à solicitação de autorização de residência do familiar chamante. § 4º A concessão da autorização de residência para fins de reunião familiar ficará condicionada à concessão prévia de autorização de residência ao familiar chamante.

How long is the permission normally granted for, how is it renewed, and what longer-term residence direction exists if officially stated?

Initial residence is up to two years. A separate application can seek an indefinite term with continued work or service evidence, CRNM, criminal documents and the other Article 7 requirements. The qualifying basis must continue; another residence basis or more than two years' unjustified absence can cause loss, while material falsehood can trigger cancellation.

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  • RN50/2024 Brazilian graduates Article 6
    Art. 6º A solicitação de concessão da autorização de residência poderá ser feita a qualquer tempo pelo imigrante ou pela empresa contratante, mediante a apresentação dos seguintes documentos, dentre outros que possam ser solicitados: I - Requerimento de Autorização de Residência, assinado pelo solicitante ou seu representante legal, conforme Anexo I desta Resolução; 1 II - Documento de viagem válido ou outro documento que comprove a identidade e nacionalidade do solicitante, nos termos dos tratados internacionais de que o País seja parte; III - Caso o documento de identificação não indique os dados de filiação, o solicitante deverá apresentar um dos seguintes documentos: a) certidão de nascimento; b) certidão de casamento; ou c) inscrição consular; IV - Indicação ou cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; V - Diploma ou Declaração de graduação ou pós-graduação stricto sensu e histórico escolar de instituição de ensino brasileira, credenciada pelo Ministério da Educação; VI - Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde o solicitante tenha residido nos últimos cinco anos; VII - Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos anteriores à data da solicitação da autorização de residência; VIII - Contrato de trabalho ou comprovantes de prestação de serviços; IX - Contrato ou estatuto social da empresa contratante; X - Ato de eleição ou de nomeação do representante legal da empresa, devidamente registrado no órgão competente; XI - Procuração quando o solicitante se fizer representar por procurador; e XII - Guia de Recolhimento da União - GRU, simples, da taxa de processamento e avaliação de pedidos de autorização de residência com o respectivo comprovante de pagamento. §1 As atividades da função prevista no contrato de trabalho de que trata o inciso VIII do caput deverão ter conexidade com o currículo escolar do solicitante. §2 O prazo de residência prevista no caput será de até 02 (dois) anos. CAPÍTULO III DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA POR PRAZO INDETERMINADO
  • RN50/2024 Brazilian graduates Article 7
    Art. 7º O Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá alterar o prazo de residência de que trata o art. 5º, para prazo indeterminado, mediante requerimento do solicitante e apresentação dos seguintes documentos, dentre outros que possam ser solicitados: I - Requerimento de Alteração do prazo de Residência para indeterminado, assinado pelo solicitante ou por seu representante legal, conforme Anexo I desta Resolução; II - Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM); III - Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente, emitido pela autoridade judicial competente do local onde tenha residido durante o prazo da autorização de residência; 2 IV - Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais, devidamente assinada pelo imigrante; V - Contrato de trabalho ou comprovantes de prestação de serviços; VI - Ato de eleição ou de nomeação do representante legal da empresa contratante, devidamente registrado no órgão competente; VII - Procuração, quando o solicitante se fizer representar por procurador; e VIII - Guia de Recolhimento da União - GRU, simples, da taxa de processamento e avaliação de pedidos de autorização de residência com o respectivo comprovante de pagamento. CAPÍTULO IV DA PERDA E DO CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
  • RN50/2024 Brazilian graduates Article 8
    Art. 8º A perda da autorização de residência de que trata esta Resolução será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; II - obtenção de autorização de residência com fundamento em outra hipótese; ou III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
  • RN50/2024 Brazilian graduates Article 9
    Art. 9º Será instaurado o processo de cancelamento da autorização de residência previsto no art. 136 do Decreto nº 9.199, de 2017, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais de responsabilização civil e penal cabíveis, caso seja constatada, a qualquer tempo: I - a omissão de informação relevante; ou II - a falsidade de declaração no procedimento regido por esta Resolução. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

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