What type of worker, employment situation, occupation or professional activity is this pathway actually designed for?
This route is for training in the handling, operation or maintenance of machinery, equipment or goods made wholly or partly in Brazil. The trainee remains linked to a foreign company and has no Brazilian employment relationship.
See recorded sources
- RN35 current official index text Article 1
Art. 1º O visto temporário com prazo de estada inferior a 90 (noventa) dias, nos termos do art. 38, § 2º do Decreto nº 9.199, de 2017, poderá ser concedido ao imigrante que venha ao país para receber treinamento no manuseio, na operação e na manutenção de máquinas, equipamentos ou outros bens produzidos no todo ou em parte, em território nacional, sem vínculo empregatício no Brasil. § 1º Para solicitar o visto de que trata o art. 1º, o imigrante deverá apresentar à autoridade consular os seguintes documentos: I - documento de viagem válido; II - certificado internacional de imunização, quando assim exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa; III - comprovante de pagamento de emolumentos consulares; IV - formulário de solicitação de visto preenchido; V - comprovante de meio de transporte de entrada e, quando cabível, de saída do território nacional; e VI - atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem ou, a critério da autoridade consular, e de acordo com as peculiaridades do país onde o visto foi solicitado, documento equivalente. § 2º Deverão, também, ser apresentados à autoridade consular: I - comprovação da aquisição por empresa estrangeira de máquinas, equipamentos e outros bens produzidos no todo ou em parte, em território nacional; II - comprovação do vínculo mantido entre o imigrante e a empresa estrangeira; III - plano de treinamento simplificado, especificando as qualificações profissionais do imigrante, o escopo do treinamento, sua forma de execução, o local onde será executado e o tempo de duração; e IV - declaração da empresa brasileira que produz a máquina, o equipamento ou outros bens no todo ou em parte, em território nacional, de que a remuneração do imigrante 1 provirá de fonte no exterior;
