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Training at a Brazilian Affiliate, Subsidiary or Matrix (RN 19)

BrazilWork

Explore the five recorded questions, answers and sources for this pathway.

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What type of worker, employment situation, occupation or professional activity is this pathway actually designed for?

This route covers a person linked to a foreign company who receives professional training through practical work at a Brazilian subsidiary, branch or parent in the same economic group, without Brazilian employment.

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  • RN19 current official index text Article 1
    Art. 1º O Ministério do Trabalho poderá conceder autorização de residência para fins de trabalho, nos termos do art. 38, §2º, inciso VI e do art. 147, § 2º, inciso VI, do Decreto nº 9.199, de 2017, a imigrante, sem vínculo empregatício no Brasil, vinculado à empresa estrangeira para receber treinamento profissional junto à subsidiária, filial ou matriz brasileira pertencente ao mesmo grupo econômico. Parágrafo único. Considera-se treinamento profissional, para efeito desta Resolução Normativa, a atividade que visa desenvolver aptidões e conhecimentos por meio de trabalho prático.

Does the applicant need a job offer, employer, sponsor, transfer relationship or other employer involvement? What is important about that employer relationship?

The Brazilian host and foreign employer must prove their same-group relationship and the immigrant's continuing relationship with the foreign company. The host provides a simplified training plan.

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  • RN19 current official index text Article 2
    Art. 2º A autorização de residência prévia para emissão do visto temporário será concedida pelo Ministério do Trabalho, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – comprovação do vínculo entre a subsidiária, filial ou matriz brasileira e a empresa estrangeira do mesmo grupo econômico; II – comprovação do vínculo mantido entre o imigrante e a empresa estrangeira pertencente ao grupo econômico; III – plano de treinamento simplificado, com a justificativa da necessidade de treinamento do imigrante no Brasil, especificando o escopo, sua forma de execução, o local onde será executado, a(s) empresa(s) concedente(s), o tempo de duração e os resultados esperados; IV – declaração da empresa de que a remuneração do imigrante provirá de fonte no exterior; e V – outros documentos previstos na Resolução Normativa nº 01/2017 do Conselho Nacional de Imigração. Parágrafo único. O prazo da residência prevista no caput será de até 02 (dois) anos, não renováveis.

What are the few decisive professional characteristics of the pathway: occupation, qualifications, experience, salary, skill level, shortage status, labour-market condition or equivalent?

The training develops skills and knowledge through practical work. The plan must justify training in Brazil and specify its scope, method, location, providers, duration and expected results. Remuneration must come from abroad.

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  • RN19 current official index text Article 1
    Art. 1º O Ministério do Trabalho poderá conceder autorização de residência para fins de trabalho, nos termos do art. 38, §2º, inciso VI e do art. 147, § 2º, inciso VI, do Decreto nº 9.199, de 2017, a imigrante, sem vínculo empregatício no Brasil, vinculado à empresa estrangeira para receber treinamento profissional junto à subsidiária, filial ou matriz brasileira pertencente ao mesmo grupo econômico. Parágrafo único. Considera-se treinamento profissional, para efeito desta Resolução Normativa, a atividade que visa desenvolver aptidões e conhecimentos por meio de trabalho prático.
  • RN19 current official index text Article 2
    Art. 2º A autorização de residência prévia para emissão do visto temporário será concedida pelo Ministério do Trabalho, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – comprovação do vínculo entre a subsidiária, filial ou matriz brasileira e a empresa estrangeira do mesmo grupo econômico; II – comprovação do vínculo mantido entre o imigrante e a empresa estrangeira pertencente ao grupo econômico; III – plano de treinamento simplificado, com a justificativa da necessidade de treinamento do imigrante no Brasil, especificando o escopo, sua forma de execução, o local onde será executado, a(s) empresa(s) concedente(s), o tempo de duração e os resultados esperados; IV – declaração da empresa de que a remuneração do imigrante provirá de fonte no exterior; e V – outros documentos previstos na Resolução Normativa nº 01/2017 do Conselho Nacional de Imigração. Parágrafo único. O prazo da residência prevista no caput será de até 02 (dois) anos, não renováveis.

What work does the permission allow? Is the holder tied to an employer, occupation or sector? Can family accompany where clearly established?

The permission concerns the specified professional training without Brazilian employment, with remuneration from abroad. Qualifying relatives may apply separately under the family-reunification rules.

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  • RN19 current official index text Article 1
    Art. 1º O Ministério do Trabalho poderá conceder autorização de residência para fins de trabalho, nos termos do art. 38, §2º, inciso VI e do art. 147, § 2º, inciso VI, do Decreto nº 9.199, de 2017, a imigrante, sem vínculo empregatício no Brasil, vinculado à empresa estrangeira para receber treinamento profissional junto à subsidiária, filial ou matriz brasileira pertencente ao mesmo grupo econômico. Parágrafo único. Considera-se treinamento profissional, para efeito desta Resolução Normativa, a atividade que visa desenvolver aptidões e conhecimentos por meio de trabalho prático.
  • RN19 current official index text Article 2
    Art. 2º A autorização de residência prévia para emissão do visto temporário será concedida pelo Ministério do Trabalho, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – comprovação do vínculo entre a subsidiária, filial ou matriz brasileira e a empresa estrangeira do mesmo grupo econômico; II – comprovação do vínculo mantido entre o imigrante e a empresa estrangeira pertencente ao grupo econômico; III – plano de treinamento simplificado, com a justificativa da necessidade de treinamento do imigrante no Brasil, especificando o escopo, sua forma de execução, o local onde será executado, a(s) empresa(s) concedente(s), o tempo de duração e os resultados esperados; IV – declaração da empresa de que a remuneração do imigrante provirá de fonte no exterior; e V – outros documentos previstos na Resolução Normativa nº 01/2017 do Conselho Nacional de Imigração. Parágrafo único. O prazo da residência prevista no caput será de até 02 (dois) anos, não renováveis.
  • Interministerial Ordinance 12/2018 family reunion Article 6
    Art. 6º A autorização de residência para reunião familiar poderá ser concedida ao imigrante: I - cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro; II - filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; III - enteado de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; IV - que tenha filho brasileiro; V - que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência; VI - ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; VII - descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; VIII - irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de 18 anos de idade, ou até os 24 anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; ou IX - que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda. § 1º A autorização de residência para reunião familiar não será concedida na hipótese de o chamante ser beneficiário de autorização de residência por reunião familiar ou de autorização provisória de residência. § 2º Quando o requerimento for fundamentado em reunião com imigrante beneficiado com residência por prazo determinado, a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamado coincidirá com a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamante. § 3º A solicitação de autorização de residência para fins de reunião familiar poderá ocorrer concomitantemente à solicitação de autorização de residência do familiar chamante. § 4º A concessão da autorização de residência para fins de reunião familiar ficará condicionada à concessão prévia de autorização de residência ao familiar chamante.

How long is the permission normally granted for, how is it renewed, and what longer-term residence direction exists if officially stated?

Residence is up to two years and is expressly non-renewable under this route, including the in-country application path. The interested party must report departure from the training. These provisions do not establish an automatic indefinite-residence conversion.

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  • RN19 current official index text Article 2
    Art. 2º A autorização de residência prévia para emissão do visto temporário será concedida pelo Ministério do Trabalho, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – comprovação do vínculo entre a subsidiária, filial ou matriz brasileira e a empresa estrangeira do mesmo grupo econômico; II – comprovação do vínculo mantido entre o imigrante e a empresa estrangeira pertencente ao grupo econômico; III – plano de treinamento simplificado, com a justificativa da necessidade de treinamento do imigrante no Brasil, especificando o escopo, sua forma de execução, o local onde será executado, a(s) empresa(s) concedente(s), o tempo de duração e os resultados esperados; IV – declaração da empresa de que a remuneração do imigrante provirá de fonte no exterior; e V – outros documentos previstos na Resolução Normativa nº 01/2017 do Conselho Nacional de Imigração. Parágrafo único. O prazo da residência prevista no caput será de até 02 (dois) anos, não renováveis.
  • RN19 current official index text Article 3
    Art. 3º Ao interessado que esteja no território nacional, poderá ser concedida autorização de residência pelo Ministério do Trabalho, nos termos do art. 147, § 2º, inciso VI, do Decreto nº 9.199, de 2017, desde que apresentados os documentos previstos no art. 2º. § 1º O prazo da residência prevista no caput será de até 02 (dois) anos, não renováveis. § 2º A parte interessada deverá comunicar ao Ministério do Trabalho o afastamento do imigrante que tenha recebido treinamento profissional junto à subsidiária, filial ou matriz brasileira pertencente ao mesmo grupo econômico.

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