What education or training is this pathway designed for?
This route covers a supervised educational internship or study/research exchange linked to higher education. It is distinct from the RN26 professional-exchange work route. Exchange may be with or without a scholarship; an internship must relate to the student's field.
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- Decree 9199/2017 consolidated Article 146
Art. 146. A autorização de residência para fins de estudo poderá ser concedida ao imigrante que pretenda frequentar curso regular ou realizar estágio ou intercâmbio de estudo ou de pesquisa. § 1º A autorização de residência para fins de estudo habilitará o imigrante a realizar as atividades previstas no caput vinculadas a instituição de ensino definida. § 2º A autorização de residência com fundamento na hipótese elencada neste artigo poderá ser concedida inicialmente pelo prazo de até um ano. § 3º Na hipótese prevista neste artigo, o imigrante poderá requerer a renovação até que o curso seja concluído, desde que apresente comprovante de matrícula e aproveitamento escolar, além de meios de subsistência, sem prejuízo de outros documentos exigidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. § 4º A mudança de curso e estabelecimento de ensino será autorizada, desde que a Polícia Federal seja comunicada para fins de atualização cadastral. § 5º A instituição de ensino da qual o imigrante tenha se desligado deverá comunicar o fato à Polícia Federal no prazo de trinta dias, contado da data do desligamento. § 6º O exercício de atividade remunerada será permitido ao imigrante a quem se tenha sido concedida a autorização de residência de que trata o caput, desde que compatível com a carga horária do estudo, nos termos da legislação vigente. § 7º O requerimento de autorização de residência para fins de estudo deverá respeitar os requisitos estabelecidos em ato conjunto dos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública e das Relações Exteriores.
- Faro VITEM IV study guidance, updated 14 July 2025
2. Intercâmbios Quem pode solicitar este visto? O imigrante que pretenda vir ao Brasil: I - na condição de estudante participante de programas de intercâmbio estudantil de nível superior ou de pós-graduação com ou sem bolsa de estudo: II - na condição de estudante participante de programas de intercâmbio de pesquisa de nível superior ou de pós-graduação com ou sem bolsa de estudo DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 1. Recibo do Requerimento de Visto - RER 2. Passaporte com prazo de validade igual ou superior a seis meses e cópia da página de identificação; 3. Fotografia tipo passe com menos de seis meses (de frente, fundo claro, sem publicidade e sem óculos); 4. Certidão de nascimento ou casamento apostilada e emitida há menos de 1 ano * 5. Certidão negativa de antecedente criminais, emitida há menos de 30 dias, pela autoridade competente de cada país de residência do requerente nos últimos 12 meses* apostilada. 6. Comprovante de residência datados dos últimos 12 (doze) meses, tais como atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia ou faturas, contas ou outros documentos em nome do interessado e nos quais conste endereço. 7. Documentação que comprove capacidade financeira própria ou dos responsáveis pela sua manutenção no Brasil, durante o período que pretenda permanecer no país, ou comprovação de que foi contemplado com bolsa de estudos; (obs: no caso de a comporvação financeira ser dos responsáveis, estes deverão assinar declaração de responsabilidade em Notário Publico ou na frente da autoridade consular.) 8. Seguro de viagem/Seguro de saúde válidos no Brasil ou Certificado de Assistência Médica no Brasil (emitido com base no Acordo de Segurança Social/Seguridade Social entre Brasil e Portugal) 10. Documentação específica exigida para cada tipo de curso: 10.1 Para intercâmbio de estudo: comprovação de que frequenta curso de nível superior ou de pós-graduação em Instituição de Ensino Superior ou equivalente estrangeira, e comprovação de matrícula/aceitação em curso de graduação ou pós-graduação em Instituição de Ensino Superior brasileira credenciada ou recredenciada pelo MEC. 10.2 Para intercâmbio de pesquisa: comprovação de que frequenta curso de nível superior ou de pós-graduação em Instituição de Ensino Superior ou equivalente estrangeira e comprovação de participação em projeto de pesquisa junto a Instituição de Ensino Superior brasileira credenciada ou recredenciada pelo MEC ou em instituição que desenvolva pesquisa científica. Atenção: a documentação que comprova a matrícula ou aceitação no curso pretendido, deve conter o nome do curso, a duração, o período e a carga horária semanal; A Autoridade Consular poderá solicitar eventuais documentos adicionais. *Estes documentos públicos deverão ser previamente apostilados pelas autoridades locais competentes, ou previamente legalizados pela representação consular brasileira com jurisdição sobre o território de emissão do documento caso o país emissor do documento não seja signatário da Convenção da Haia sobre Apostila de Documentos. Documentos emitidos em outro idioma que não português, inglês ou espanhol precisam estar acompanhados de sua tradução juramentada.
- Faro VITEM IV study guidance, updated 14 July 2025
3. Estágio Quem pode solicitar este visto? O imigrante que pretenda vir ao Brasil para realizar estágio, entendido como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido em ambiente de trabalho, que visa à preparação para atividade produtiva de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de ensino superior. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 1. Recibo do Requerimento de Visto - RER 2. Passaporte com prazo de validade igual ou superior a seis meses e cópia da página de identificação; 3. Fotografia com menos de seis meses (de frente, fundo claro, sem publicidade e sem óculos); 4. Certidão de nascimento ou casamento apostilada e emitida há menos de 1 ano.* 5. Para maiores de 18 anos: Certidão negativa de antecedente criminais, emitida há menos de 30 dias, pela autoridade competente de cada país de residência do requerente nos últimos 12 meses* apostilada e 6. comprovante de residência datados dos últimos 12 (doze) meses, tais como atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia ou faturas, contas ou outros documentos em nome do interessado e nos quais conste endereço. 7. Para menores de 18 anos: autorização de viagem e concessão de visto 8. Documentação que comprove capacidade financeira própria ou dos responsáveis pela sua manutenção no Brasil, durante o período que pretenda permanecer no país, ou comprovação de que foi contemplado com bolsa de estudos; (obs: no caso de a comporvação financeira ser dos responsáveis, estes deverão assinar declaração de responsabilidade em Notário Publico ou na frente da autoridade consular.) 9. Seguro de viagem/Seguro de saúde válidos no Brasil ou Certificado de Assistência Médica no Brasil (emitido com base no Acordo de Segurança Social/Seguridade Social entre Brasil e Portugal) 10. Documentação que comprove que o interessado frequenta curso de graduação ou pós-graduação em instituição de ensino superior estrangeira; 11. Termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e instituição de ensino superior onde o estrangeiro esteja matriculado, que ateste a compatibilidade entre sua área de conhecimento e as atividades desenvolvidas no estágio; A Autoridade Consular poderá solicitar eventuais documentos adicionais. *Estes documentos públicos deverão ser previamente legalizados pela representação consular brasileira com jurisdição sobre o território de emissão do documento ou previamente apostilados pelas autoridades locais competentes, a depender de o país onde o documento foi emitido ser ou não signatário da Convenção da Haia sobre Apostila de Documentos. Documentos emitidos em outro idioma que não português, inglês ou espanhol precisam estar acompanhados de sua tradução juramentada. Caso os pais compareçam no dia do agendamento, poderão assinar na frente da autoridade consular, caso não possam comparecer, as assinaturas deverão ser reconhecidas por notário público*.
