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Temporary Residence for Internship or Study-Research Exchange

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What education or training is this pathway designed for?

This route covers a supervised educational internship or study/research exchange linked to higher education. It is distinct from the RN26 professional-exchange work route. Exchange may be with or without a scholarship; an internship must relate to the student's field.

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  • Decree 9199/2017 consolidated Article 146
    Art. 146. A autorização de residência para fins de estudo poderá ser concedida ao imigrante que pretenda frequentar curso regular ou realizar estágio ou intercâmbio de estudo ou de pesquisa. § 1º A autorização de residência para fins de estudo habilitará o imigrante a realizar as atividades previstas no caput vinculadas a instituição de ensino definida. § 2º A autorização de residência com fundamento na hipótese elencada neste artigo poderá ser concedida inicialmente pelo prazo de até um ano. § 3º Na hipótese prevista neste artigo, o imigrante poderá requerer a renovação até que o curso seja concluído, desde que apresente comprovante de matrícula e aproveitamento escolar, além de meios de subsistência, sem prejuízo de outros documentos exigidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. § 4º A mudança de curso e estabelecimento de ensino será autorizada, desde que a Polícia Federal seja comunicada para fins de atualização cadastral. § 5º A instituição de ensino da qual o imigrante tenha se desligado deverá comunicar o fato à Polícia Federal no prazo de trinta dias, contado da data do desligamento. § 6º O exercício de atividade remunerada será permitido ao imigrante a quem se tenha sido concedida a autorização de residência de que trata o caput, desde que compatível com a carga horária do estudo, nos termos da legislação vigente. § 7º O requerimento de autorização de residência para fins de estudo deverá respeitar os requisitos estabelecidos em ato conjunto dos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública e das Relações Exteriores.
  • Faro VITEM IV study guidance, updated 14 July 2025
    2. Intercâmbios Quem pode solicitar este visto? O imigrante que pretenda vir ao Brasil: I - na condição de estudante participante de programas de intercâmbio estudantil de nível superior ou de pós-graduação com ou sem bolsa de estudo: II - na condição de estudante participante de programas de intercâmbio de pesquisa de nível superior ou de pós-graduação com ou sem bolsa de estudo DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 1. Recibo do Requerimento de Visto - RER 2. Passaporte com prazo de validade igual ou superior a seis meses e cópia da página de identificação; 3. Fotografia tipo passe com menos de seis meses (de frente, fundo claro, sem publicidade e sem óculos); 4. Certidão de nascimento ou casamento apostilada e emitida há menos de 1 ano * 5. Certidão negativa de antecedente criminais, emitida há menos de 30 dias, pela autoridade competente de cada país de residência do requerente nos últimos 12 meses* apostilada. 6. Comprovante de residência datados dos últimos 12 (doze) meses, tais como atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia ou faturas, contas ou outros documentos em nome do interessado e nos quais conste endereço. 7. Documentação que comprove capacidade financeira própria ou dos responsáveis pela sua manutenção no Brasil, durante o período que pretenda permanecer no país, ou comprovação de que foi contemplado com bolsa de estudos; (obs: no caso de a comporvação financeira ser dos responsáveis, estes deverão assinar declaração de responsabilidade em Notário Publico ou na frente da autoridade consular.) 8. Seguro de viagem/Seguro de saúde válidos no Brasil ou Certificado de Assistência Médica no Brasil (emitido com base no Acordo de Segurança Social/Seguridade Social entre Brasil e Portugal) 10. Documentação específica exigida para cada tipo de curso: 10.1 Para intercâmbio de estudo: comprovação de que frequenta curso de nível superior ou de pós-graduação em Instituição de Ensino Superior ou equivalente estrangeira, e comprovação de matrícula/aceitação em curso de graduação ou pós-graduação em Instituição de Ensino Superior brasileira credenciada ou recredenciada pelo MEC. 10.2 Para intercâmbio de pesquisa: comprovação de que frequenta curso de nível superior ou de pós-graduação em Instituição de Ensino Superior ou equivalente estrangeira e comprovação de participação em projeto de pesquisa junto a Instituição de Ensino Superior brasileira credenciada ou recredenciada pelo MEC ou em instituição que desenvolva pesquisa científica. Atenção: a documentação que comprova a matrícula ou aceitação no curso pretendido, deve conter o nome do curso, a duração, o período e a carga horária semanal; A Autoridade Consular poderá solicitar eventuais documentos adicionais. *Estes documentos públicos deverão ser previamente apostilados pelas autoridades locais competentes, ou previamente legalizados pela representação consular brasileira com jurisdição sobre o território de emissão do documento caso o país emissor do documento não seja signatário da Convenção da Haia sobre Apostila de Documentos. Documentos emitidos em outro idioma que não português, inglês ou espanhol precisam estar acompanhados de sua tradução juramentada.
  • Faro VITEM IV study guidance, updated 14 July 2025
    3. Estágio Quem pode solicitar este visto? O imigrante que pretenda vir ao Brasil para realizar estágio, entendido como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido em ambiente de trabalho, que visa à preparação para atividade produtiva de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de ensino superior. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 1. Recibo do Requerimento de Visto - RER 2. Passaporte com prazo de validade igual ou superior a seis meses e cópia da página de identificação; 3. Fotografia com menos de seis meses (de frente, fundo claro, sem publicidade e sem óculos); 4. Certidão de nascimento ou casamento apostilada e emitida há menos de 1 ano.* 5. Para maiores de 18 anos: Certidão negativa de antecedente criminais, emitida há menos de 30 dias, pela autoridade competente de cada país de residência do requerente nos últimos 12 meses* apostilada e 6. comprovante de residência datados dos últimos 12 (doze) meses, tais como atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia ou faturas, contas ou outros documentos em nome do interessado e nos quais conste endereço. 7. Para menores de 18 anos: autorização de viagem e concessão de visto 8. Documentação que comprove capacidade financeira própria ou dos responsáveis pela sua manutenção no Brasil, durante o período que pretenda permanecer no país, ou comprovação de que foi contemplado com bolsa de estudos; (obs: no caso de a comporvação financeira ser dos responsáveis, estes deverão assinar declaração de responsabilidade em Notário Publico ou na frente da autoridade consular.) 9. Seguro de viagem/Seguro de saúde válidos no Brasil ou Certificado de Assistência Médica no Brasil (emitido com base no Acordo de Segurança Social/Seguridade Social entre Brasil e Portugal) 10. Documentação que comprove que o interessado frequenta curso de graduação ou pós-graduação em instituição de ensino superior estrangeira; 11. Termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e instituição de ensino superior onde o estrangeiro esteja matriculado, que ateste a compatibilidade entre sua área de conhecimento e as atividades desenvolvidas no estágio; A Autoridade Consular poderá solicitar eventuais documentos adicionais. *Estes documentos públicos deverão ser previamente legalizados pela representação consular brasileira com jurisdição sobre o território de emissão do documento ou previamente apostilados pelas autoridades locais competentes, a depender de o país onde o documento foi emitido ser ou não signatário da Convenção da Haia sobre Apostila de Documentos. Documentos emitidos em outro idioma que não português, inglês ou espanhol precisam estar acompanhados de sua tradução juramentada. Caso os pais compareçam no dia do agendamento, poderão assinar na frente da autoridade consular, caso não possam comparecer, as assinaturas deverão ser reconhecidas por notário público*.

What type of institution/course must accept or enrol the applicant?

The student must remain enrolled in a foreign higher-education institution. Study exchange requires acceptance in the qualifying Brazilian course; research exchange needs a Brazilian higher-education or scientific-research project. Internship requires a three-party commitment among student, host and educational institution.

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  • Faro VITEM IV study guidance, updated 14 July 2025
    2. Intercâmbios Quem pode solicitar este visto? O imigrante que pretenda vir ao Brasil: I - na condição de estudante participante de programas de intercâmbio estudantil de nível superior ou de pós-graduação com ou sem bolsa de estudo: II - na condição de estudante participante de programas de intercâmbio de pesquisa de nível superior ou de pós-graduação com ou sem bolsa de estudo DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 1. Recibo do Requerimento de Visto - RER 2. Passaporte com prazo de validade igual ou superior a seis meses e cópia da página de identificação; 3. Fotografia tipo passe com menos de seis meses (de frente, fundo claro, sem publicidade e sem óculos); 4. Certidão de nascimento ou casamento apostilada e emitida há menos de 1 ano * 5. Certidão negativa de antecedente criminais, emitida há menos de 30 dias, pela autoridade competente de cada país de residência do requerente nos últimos 12 meses* apostilada. 6. Comprovante de residência datados dos últimos 12 (doze) meses, tais como atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia ou faturas, contas ou outros documentos em nome do interessado e nos quais conste endereço. 7. Documentação que comprove capacidade financeira própria ou dos responsáveis pela sua manutenção no Brasil, durante o período que pretenda permanecer no país, ou comprovação de que foi contemplado com bolsa de estudos; (obs: no caso de a comporvação financeira ser dos responsáveis, estes deverão assinar declaração de responsabilidade em Notário Publico ou na frente da autoridade consular.) 8. Seguro de viagem/Seguro de saúde válidos no Brasil ou Certificado de Assistência Médica no Brasil (emitido com base no Acordo de Segurança Social/Seguridade Social entre Brasil e Portugal) 10. Documentação específica exigida para cada tipo de curso: 10.1 Para intercâmbio de estudo: comprovação de que frequenta curso de nível superior ou de pós-graduação em Instituição de Ensino Superior ou equivalente estrangeira, e comprovação de matrícula/aceitação em curso de graduação ou pós-graduação em Instituição de Ensino Superior brasileira credenciada ou recredenciada pelo MEC. 10.2 Para intercâmbio de pesquisa: comprovação de que frequenta curso de nível superior ou de pós-graduação em Instituição de Ensino Superior ou equivalente estrangeira e comprovação de participação em projeto de pesquisa junto a Instituição de Ensino Superior brasileira credenciada ou recredenciada pelo MEC ou em instituição que desenvolva pesquisa científica. Atenção: a documentação que comprova a matrícula ou aceitação no curso pretendido, deve conter o nome do curso, a duração, o período e a carga horária semanal; A Autoridade Consular poderá solicitar eventuais documentos adicionais. *Estes documentos públicos deverão ser previamente apostilados pelas autoridades locais competentes, ou previamente legalizados pela representação consular brasileira com jurisdição sobre o território de emissão do documento caso o país emissor do documento não seja signatário da Convenção da Haia sobre Apostila de Documentos. Documentos emitidos em outro idioma que não português, inglês ou espanhol precisam estar acompanhados de sua tradução juramentada.
  • Faro VITEM IV study guidance, updated 14 July 2025
    3. Estágio Quem pode solicitar este visto? O imigrante que pretenda vir ao Brasil para realizar estágio, entendido como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido em ambiente de trabalho, que visa à preparação para atividade produtiva de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de ensino superior. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 1. Recibo do Requerimento de Visto - RER 2. Passaporte com prazo de validade igual ou superior a seis meses e cópia da página de identificação; 3. Fotografia com menos de seis meses (de frente, fundo claro, sem publicidade e sem óculos); 4. Certidão de nascimento ou casamento apostilada e emitida há menos de 1 ano.* 5. Para maiores de 18 anos: Certidão negativa de antecedente criminais, emitida há menos de 30 dias, pela autoridade competente de cada país de residência do requerente nos últimos 12 meses* apostilada e 6. comprovante de residência datados dos últimos 12 (doze) meses, tais como atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia ou faturas, contas ou outros documentos em nome do interessado e nos quais conste endereço. 7. Para menores de 18 anos: autorização de viagem e concessão de visto 8. Documentação que comprove capacidade financeira própria ou dos responsáveis pela sua manutenção no Brasil, durante o período que pretenda permanecer no país, ou comprovação de que foi contemplado com bolsa de estudos; (obs: no caso de a comporvação financeira ser dos responsáveis, estes deverão assinar declaração de responsabilidade em Notário Publico ou na frente da autoridade consular.) 9. Seguro de viagem/Seguro de saúde válidos no Brasil ou Certificado de Assistência Médica no Brasil (emitido com base no Acordo de Segurança Social/Seguridade Social entre Brasil e Portugal) 10. Documentação que comprove que o interessado frequenta curso de graduação ou pós-graduação em instituição de ensino superior estrangeira; 11. Termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e instituição de ensino superior onde o estrangeiro esteja matriculado, que ateste a compatibilidade entre sua área de conhecimento e as atividades desenvolvidas no estágio; A Autoridade Consular poderá solicitar eventuais documentos adicionais. *Estes documentos públicos deverão ser previamente legalizados pela representação consular brasileira com jurisdição sobre o território de emissão do documento ou previamente apostilados pelas autoridades locais competentes, a depender de o país onde o documento foi emitido ser ou não signatário da Convenção da Haia sobre Apostila de Documentos. Documentos emitidos em outro idioma que não português, inglês ou espanhol precisam estar acompanhados de sua tradução juramentada. Caso os pais compareçam no dia do agendamento, poderão assinar na frente da autoridade consular, caso não possam comparecer, as assinaturas deverão ser reconhecidas por notário público*.
  • MJSP residence application and renewal instructions
    Autorização de residência para fins de estudo: Atenção: o solicitante deve se dirigir à Polícia Federal com requerimento de autorização de residência e registro e emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, acompanhados da documentação correspondente ao procedimento solicitado e, quando aplicáveis, com as taxas recolhidas. A autorização de residência para fins de estudo poderá ser concedida ao imigrante que pretenda frequentar curso regular ou realizar estágio ou intercâmbio de estudo ou de pesquisa. Documentação necessária: 1. Documento de viagem válido ou documento oficial de identidade; 2. Duas fotos 3x4,recentes, coloridas e com fundo branco; 3. Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, desde que não conste a filiação no documento de identidade. 4. Comprovante de pagamento das taxas, quando aplicáveis: de autorização de residência (R$ 168,13 – Código 140066); de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (R$ 204,77 – Código 140120). 5. Formulário de solicitação preenchido; 6. Certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos; e 7. Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos. 8. Indicação do responsável pela criança ou adolescente no Brasil, se for o caso; 9. Documentação que comprove capacidade financeira própria ou dos responsáveis pela sua manutenção no Brasil durante o período que pretenda permanecer no país, ou comprovação de que foi contemplado com bolsa de estudos, quando cabível; 10. Documentação que comprove a matrícula no curso pretendido, em caso de autorização de residência para frequência em curso regular; 11. Documentação que comprove que o interessado frequenta curso de graduação ou pós-graduação em universidade estrangeira, em caso de autorização de residência para estágio ou para intercâmbio de estudo ou de pesquisa; 12. Termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e instituição de ensino onde o imigrante esteja matriculado, que ateste a compatibilidade entre sua área de conhecimento e as atividades desenvolvidas no estágio, em caso de autorização de residência para estágio. 13. Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato (anexo XIX da Portaria Interministerial nº 3/2018). Para a RENOVAÇÃO do prazo de residência do imigrante estudante, os documentos necessários são: 1. Carteira de Registro Nacional Migratório; 2. Duas fotos 3x4, desde que imigrante seja menor de quatro anos de idade; 3. Comprovante de pagamento da taxa, quando aplicável: de emissão de nova Carteira de Registro Nacional Migratório (R$ 204,77 – Código 140120). 4. Formulário de solicitação preenchido; 5. Certidão atualizada de antecedentes criminais do Brasil; 6. Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais no último ano; 7. Indicação do responsável pela criança ou adolescente no Brasil, se for o caso; 8. Documentação que comprove capacidade financeira própria ou dos responsáveis pela sua manutenção no Brasil durante o período que pretenda permanecer no país, ou comprovação de que foi contemplado com bolsa de estudos, quando cabível; 9. Documentação que comprove a matrícula e aproveitamento escolar no curso pretendido, em caso de autorização de residência para frequência em curso regular; 10. Documentação que comprove que o interessado frequenta curso de graduação em universidade estrangeira, em caso de autorização de residência para estágio ou para intercâmbio de estudo ou de pesquisa; 11. Termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e instituição de ensino onde o imigrante esteja matriculado, que ateste a compatibilidade entre sua área de conhecimento e as atividades desenvolvidas no estágio, em caso de autorização de residência para estágio. Para ver a publicação no DOU, Diário Oficial da União, clique aqui.

What are the most important financial or study-related conditions: tuition, funds, insurance, full-time study, attendance or equivalent?

The applicant must prove maintenance funds personally or through responsible persons, or an applicable scholarship. Faro also requires valid Brazilian travel/health cover or a Brazil-Portugal medical-assistance certificate. Enrolment must state the course schedule; the cited sources do not set a universal tuition amount or general fixed maintenance sum.

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  • MJSP residence application and renewal instructions
    Autorização de residência para fins de estudo: Atenção: o solicitante deve se dirigir à Polícia Federal com requerimento de autorização de residência e registro e emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, acompanhados da documentação correspondente ao procedimento solicitado e, quando aplicáveis, com as taxas recolhidas. A autorização de residência para fins de estudo poderá ser concedida ao imigrante que pretenda frequentar curso regular ou realizar estágio ou intercâmbio de estudo ou de pesquisa. Documentação necessária: 1. Documento de viagem válido ou documento oficial de identidade; 2. Duas fotos 3x4,recentes, coloridas e com fundo branco; 3. Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, desde que não conste a filiação no documento de identidade. 4. Comprovante de pagamento das taxas, quando aplicáveis: de autorização de residência (R$ 168,13 – Código 140066); de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (R$ 204,77 – Código 140120). 5. Formulário de solicitação preenchido; 6. Certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos; e 7. Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos. 8. Indicação do responsável pela criança ou adolescente no Brasil, se for o caso; 9. Documentação que comprove capacidade financeira própria ou dos responsáveis pela sua manutenção no Brasil durante o período que pretenda permanecer no país, ou comprovação de que foi contemplado com bolsa de estudos, quando cabível; 10. Documentação que comprove a matrícula no curso pretendido, em caso de autorização de residência para frequência em curso regular; 11. Documentação que comprove que o interessado frequenta curso de graduação ou pós-graduação em universidade estrangeira, em caso de autorização de residência para estágio ou para intercâmbio de estudo ou de pesquisa; 12. Termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e instituição de ensino onde o imigrante esteja matriculado, que ateste a compatibilidade entre sua área de conhecimento e as atividades desenvolvidas no estágio, em caso de autorização de residência para estágio. 13. Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato (anexo XIX da Portaria Interministerial nº 3/2018). Para a RENOVAÇÃO do prazo de residência do imigrante estudante, os documentos necessários são: 1. Carteira de Registro Nacional Migratório; 2. Duas fotos 3x4, desde que imigrante seja menor de quatro anos de idade; 3. Comprovante de pagamento da taxa, quando aplicável: de emissão de nova Carteira de Registro Nacional Migratório (R$ 204,77 – Código 140120). 4. Formulário de solicitação preenchido; 5. Certidão atualizada de antecedentes criminais do Brasil; 6. Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais no último ano; 7. Indicação do responsável pela criança ou adolescente no Brasil, se for o caso; 8. Documentação que comprove capacidade financeira própria ou dos responsáveis pela sua manutenção no Brasil durante o período que pretenda permanecer no país, ou comprovação de que foi contemplado com bolsa de estudos, quando cabível; 9. Documentação que comprove a matrícula e aproveitamento escolar no curso pretendido, em caso de autorização de residência para frequência em curso regular; 10. Documentação que comprove que o interessado frequenta curso de graduação em universidade estrangeira, em caso de autorização de residência para estágio ou para intercâmbio de estudo ou de pesquisa; 11. Termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e instituição de ensino onde o imigrante esteja matriculado, que ateste a compatibilidade entre sua área de conhecimento e as atividades desenvolvidas no estágio, em caso de autorização de residência para estágio. Para ver a publicação no DOU, Diário Oficial da União, clique aqui.
  • Faro VITEM IV study guidance, updated 14 July 2025
    2. Intercâmbios Quem pode solicitar este visto? O imigrante que pretenda vir ao Brasil: I - na condição de estudante participante de programas de intercâmbio estudantil de nível superior ou de pós-graduação com ou sem bolsa de estudo: II - na condição de estudante participante de programas de intercâmbio de pesquisa de nível superior ou de pós-graduação com ou sem bolsa de estudo DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 1. Recibo do Requerimento de Visto - RER 2. Passaporte com prazo de validade igual ou superior a seis meses e cópia da página de identificação; 3. Fotografia tipo passe com menos de seis meses (de frente, fundo claro, sem publicidade e sem óculos); 4. Certidão de nascimento ou casamento apostilada e emitida há menos de 1 ano * 5. Certidão negativa de antecedente criminais, emitida há menos de 30 dias, pela autoridade competente de cada país de residência do requerente nos últimos 12 meses* apostilada. 6. Comprovante de residência datados dos últimos 12 (doze) meses, tais como atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia ou faturas, contas ou outros documentos em nome do interessado e nos quais conste endereço. 7. Documentação que comprove capacidade financeira própria ou dos responsáveis pela sua manutenção no Brasil, durante o período que pretenda permanecer no país, ou comprovação de que foi contemplado com bolsa de estudos; (obs: no caso de a comporvação financeira ser dos responsáveis, estes deverão assinar declaração de responsabilidade em Notário Publico ou na frente da autoridade consular.) 8. Seguro de viagem/Seguro de saúde válidos no Brasil ou Certificado de Assistência Médica no Brasil (emitido com base no Acordo de Segurança Social/Seguridade Social entre Brasil e Portugal) 10. Documentação específica exigida para cada tipo de curso: 10.1 Para intercâmbio de estudo: comprovação de que frequenta curso de nível superior ou de pós-graduação em Instituição de Ensino Superior ou equivalente estrangeira, e comprovação de matrícula/aceitação em curso de graduação ou pós-graduação em Instituição de Ensino Superior brasileira credenciada ou recredenciada pelo MEC. 10.2 Para intercâmbio de pesquisa: comprovação de que frequenta curso de nível superior ou de pós-graduação em Instituição de Ensino Superior ou equivalente estrangeira e comprovação de participação em projeto de pesquisa junto a Instituição de Ensino Superior brasileira credenciada ou recredenciada pelo MEC ou em instituição que desenvolva pesquisa científica. Atenção: a documentação que comprova a matrícula ou aceitação no curso pretendido, deve conter o nome do curso, a duração, o período e a carga horária semanal; A Autoridade Consular poderá solicitar eventuais documentos adicionais. *Estes documentos públicos deverão ser previamente apostilados pelas autoridades locais competentes, ou previamente legalizados pela representação consular brasileira com jurisdição sobre o território de emissão do documento caso o país emissor do documento não seja signatário da Convenção da Haia sobre Apostila de Documentos. Documentos emitidos em outro idioma que não português, inglês ou espanhol precisam estar acompanhados de sua tradução juramentada.
  • Faro VITEM IV study guidance, updated 14 July 2025
    3. Estágio Quem pode solicitar este visto? O imigrante que pretenda vir ao Brasil para realizar estágio, entendido como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido em ambiente de trabalho, que visa à preparação para atividade produtiva de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de ensino superior. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 1. Recibo do Requerimento de Visto - RER 2. Passaporte com prazo de validade igual ou superior a seis meses e cópia da página de identificação; 3. Fotografia com menos de seis meses (de frente, fundo claro, sem publicidade e sem óculos); 4. Certidão de nascimento ou casamento apostilada e emitida há menos de 1 ano.* 5. Para maiores de 18 anos: Certidão negativa de antecedente criminais, emitida há menos de 30 dias, pela autoridade competente de cada país de residência do requerente nos últimos 12 meses* apostilada e 6. comprovante de residência datados dos últimos 12 (doze) meses, tais como atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia ou faturas, contas ou outros documentos em nome do interessado e nos quais conste endereço. 7. Para menores de 18 anos: autorização de viagem e concessão de visto 8. Documentação que comprove capacidade financeira própria ou dos responsáveis pela sua manutenção no Brasil, durante o período que pretenda permanecer no país, ou comprovação de que foi contemplado com bolsa de estudos; (obs: no caso de a comporvação financeira ser dos responsáveis, estes deverão assinar declaração de responsabilidade em Notário Publico ou na frente da autoridade consular.) 9. Seguro de viagem/Seguro de saúde válidos no Brasil ou Certificado de Assistência Médica no Brasil (emitido com base no Acordo de Segurança Social/Seguridade Social entre Brasil e Portugal) 10. Documentação que comprove que o interessado frequenta curso de graduação ou pós-graduação em instituição de ensino superior estrangeira; 11. Termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e instituição de ensino superior onde o estrangeiro esteja matriculado, que ateste a compatibilidade entre sua área de conhecimento e as atividades desenvolvidas no estágio; A Autoridade Consular poderá solicitar eventuais documentos adicionais. *Estes documentos públicos deverão ser previamente legalizados pela representação consular brasileira com jurisdição sobre o território de emissão do documento ou previamente apostilados pelas autoridades locais competentes, a depender de o país onde o documento foi emitido ser ou não signatário da Convenção da Haia sobre Apostila de Documentos. Documentos emitidos em outro idioma que não português, inglês ou espanhol precisam estar acompanhados de sua tradução juramentada. Caso os pais compareçam no dia do agendamento, poderão assinar na frente da autoridade consular, caso não possam comparecer, as assinaturas deverão ser reconhecidas por notário público*.

Can the student work? Under what major restrictions? What is the family position where clearly stated?

Paid work is allowed when compatible with the study workload, subject to Brazilian law. Course or institution changes require PF notification. Qualifying relatives can apply separately for family residence, subject to its conditions.

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  • Decree 9199/2017 consolidated Article 146
    Art. 146. A autorização de residência para fins de estudo poderá ser concedida ao imigrante que pretenda frequentar curso regular ou realizar estágio ou intercâmbio de estudo ou de pesquisa. § 1º A autorização de residência para fins de estudo habilitará o imigrante a realizar as atividades previstas no caput vinculadas a instituição de ensino definida. § 2º A autorização de residência com fundamento na hipótese elencada neste artigo poderá ser concedida inicialmente pelo prazo de até um ano. § 3º Na hipótese prevista neste artigo, o imigrante poderá requerer a renovação até que o curso seja concluído, desde que apresente comprovante de matrícula e aproveitamento escolar, além de meios de subsistência, sem prejuízo de outros documentos exigidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. § 4º A mudança de curso e estabelecimento de ensino será autorizada, desde que a Polícia Federal seja comunicada para fins de atualização cadastral. § 5º A instituição de ensino da qual o imigrante tenha se desligado deverá comunicar o fato à Polícia Federal no prazo de trinta dias, contado da data do desligamento. § 6º O exercício de atividade remunerada será permitido ao imigrante a quem se tenha sido concedida a autorização de residência de que trata o caput, desde que compatível com a carga horária do estudo, nos termos da legislação vigente. § 7º O requerimento de autorização de residência para fins de estudo deverá respeitar os requisitos estabelecidos em ato conjunto dos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública e das Relações Exteriores.
  • Interministerial Ordinance 12/2018 family reunion Article 6
    Art. 6º A autorização de residência para reunião familiar poderá ser concedida ao imigrante: I - cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro; II - filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; III - enteado de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; IV - que tenha filho brasileiro; V - que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência; VI - ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; VII - descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; VIII - irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de 18 anos de idade, ou até os 24 anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; ou IX - que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda. § 1º A autorização de residência para reunião familiar não será concedida na hipótese de o chamante ser beneficiário de autorização de residência por reunião familiar ou de autorização provisória de residência. § 2º Quando o requerimento for fundamentado em reunião com imigrante beneficiado com residência por prazo determinado, a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamado coincidirá com a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamante. § 3º A solicitação de autorização de residência para fins de reunião familiar poderá ocorrer concomitantemente à solicitação de autorização de residência do familiar chamante. § 4º A concessão da autorização de residência para fins de reunião familiar ficará condicionada à concessão prévia de autorização de residência ao familiar chamante.

How long does the status last, how is it renewed, and what officially documented post-study work or residence possibilities exist?

Initial study residence is up to one year and can be renewed through completion with enrolment, progress and subsistence evidence. RN50 separately permits qualifying graduates of Brazilian undergraduate or stricto-sensu postgraduate programmes who are in Brazil to seek work residence with the required job or service evidence. Neither exchange participation nor graduation alone grants that status.

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  • Decree 9199/2017 consolidated Article 146
    Art. 146. A autorização de residência para fins de estudo poderá ser concedida ao imigrante que pretenda frequentar curso regular ou realizar estágio ou intercâmbio de estudo ou de pesquisa. § 1º A autorização de residência para fins de estudo habilitará o imigrante a realizar as atividades previstas no caput vinculadas a instituição de ensino definida. § 2º A autorização de residência com fundamento na hipótese elencada neste artigo poderá ser concedida inicialmente pelo prazo de até um ano. § 3º Na hipótese prevista neste artigo, o imigrante poderá requerer a renovação até que o curso seja concluído, desde que apresente comprovante de matrícula e aproveitamento escolar, além de meios de subsistência, sem prejuízo de outros documentos exigidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. § 4º A mudança de curso e estabelecimento de ensino será autorizada, desde que a Polícia Federal seja comunicada para fins de atualização cadastral. § 5º A instituição de ensino da qual o imigrante tenha se desligado deverá comunicar o fato à Polícia Federal no prazo de trinta dias, contado da data do desligamento. § 6º O exercício de atividade remunerada será permitido ao imigrante a quem se tenha sido concedida a autorização de residência de que trata o caput, desde que compatível com a carga horária do estudo, nos termos da legislação vigente. § 7º O requerimento de autorização de residência para fins de estudo deverá respeitar os requisitos estabelecidos em ato conjunto dos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública e das Relações Exteriores.
  • MJSP residence application and renewal instructions
    Para a RENOVAÇÃO do prazo de residência do imigrante estudante, os documentos necessários são: 1. Carteira de Registro Nacional Migratório; 2. Duas fotos 3x4, desde que imigrante seja menor de quatro anos de idade; 3. Comprovante de pagamento da taxa, quando aplicável: de emissão de nova Carteira de Registro Nacional Migratório (R$ 204,77 – Código 140120). 4. Formulário de solicitação preenchido; 5. Certidão atualizada de antecedentes criminais do Brasil; 6. Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais no último ano; 7. Indicação do responsável pela criança ou adolescente no Brasil, se for o caso; 8. Documentação que comprove capacidade financeira própria ou dos responsáveis pela sua manutenção no Brasil durante o período que pretenda permanecer no país, ou comprovação de que foi contemplado com bolsa de estudos, quando cabível; 9. Documentação que comprove a matrícula e aproveitamento escolar no curso pretendido, em caso de autorização de residência para frequência em curso regular; 10. Documentação que comprove que o interessado frequenta curso de graduação em universidade estrangeira, em caso de autorização de residência para estágio ou para intercâmbio de estudo ou de pesquisa; 11. Termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e instituição de ensino onde o imigrante esteja matriculado, que ateste a compatibilidade entre sua área de conhecimento e as atividades desenvolvidas no estágio, em caso de autorização de residência para estágio. Para ver a publicação no DOU, Diário Oficial da União, clique aqui.
  • RN50/2024 Brazilian graduates Article 1
    Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a concessão, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública da autorização de residência para fins de trabalho, de que trata o art. 142, inciso I, alínea “e”, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, ao imigrante que cursou e concluiu curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu, no Brasil, e esteja no território nacional. §1 Serão aceitos cursos realizados presencialmente ou em sistema híbrido, desde que o processo de avaliação tenha sido realizado presencialmente na instituição brasileira credenciada. §2 O imigrante deverá ter realizado a maior parte do curso em instituição brasileira credenciada.
  • RN50/2024 Brazilian graduates Article 2
    Art. 2º O certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu, de que trata o art. 1º deverá ser emitido por instituição do ensino credenciada pelo Ministério da Educação.
  • RN50/2024 Brazilian graduates Article 3
    Art. 3º O disposto nesta Resolução não se aplicará ao estudante participante dos programas Estudante-Convênio de Graduação (PEC) do Governo Federal e Universidade de Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira (UNILAB), salvo após o cumprimento das obrigações do programa no país de origem.
  • RN50/2024 Brazilian graduates Article 6
    Art. 6º A solicitação de concessão da autorização de residência poderá ser feita a qualquer tempo pelo imigrante ou pela empresa contratante, mediante a apresentação dos seguintes documentos, dentre outros que possam ser solicitados: I - Requerimento de Autorização de Residência, assinado pelo solicitante ou seu representante legal, conforme Anexo I desta Resolução; 1 II - Documento de viagem válido ou outro documento que comprove a identidade e nacionalidade do solicitante, nos termos dos tratados internacionais de que o País seja parte; III - Caso o documento de identificação não indique os dados de filiação, o solicitante deverá apresentar um dos seguintes documentos: a) certidão de nascimento; b) certidão de casamento; ou c) inscrição consular; IV - Indicação ou cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; V - Diploma ou Declaração de graduação ou pós-graduação stricto sensu e histórico escolar de instituição de ensino brasileira, credenciada pelo Ministério da Educação; VI - Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde o solicitante tenha residido nos últimos cinco anos; VII - Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos anteriores à data da solicitação da autorização de residência; VIII - Contrato de trabalho ou comprovantes de prestação de serviços; IX - Contrato ou estatuto social da empresa contratante; X - Ato de eleição ou de nomeação do representante legal da empresa, devidamente registrado no órgão competente; XI - Procuração quando o solicitante se fizer representar por procurador; e XII - Guia de Recolhimento da União - GRU, simples, da taxa de processamento e avaliação de pedidos de autorização de residência com o respectivo comprovante de pagamento. §1 As atividades da função prevista no contrato de trabalho de que trata o inciso VIII do caput deverão ter conexidade com o currículo escolar do solicitante. §2 O prazo de residência prevista no caput será de até 02 (dois) anos. CAPÍTULO III DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA POR PRAZO INDETERMINADO

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