What education or training is this pathway designed for?
This route supports a regular course in Brazil. Faro lists secondary, undergraduate and postgraduate study, medical-area specialisation and other courses of at least 15 hours a week; the 15-hour condition is for the other-course category, not a claim that every degree has the same schedule.
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- Decree 9199/2017 consolidated Article 146
Art. 146. A autorização de residência para fins de estudo poderá ser concedida ao imigrante que pretenda frequentar curso regular ou realizar estágio ou intercâmbio de estudo ou de pesquisa. § 1º A autorização de residência para fins de estudo habilitará o imigrante a realizar as atividades previstas no caput vinculadas a instituição de ensino definida. § 2º A autorização de residência com fundamento na hipótese elencada neste artigo poderá ser concedida inicialmente pelo prazo de até um ano. § 3º Na hipótese prevista neste artigo, o imigrante poderá requerer a renovação até que o curso seja concluído, desde que apresente comprovante de matrícula e aproveitamento escolar, além de meios de subsistência, sem prejuízo de outros documentos exigidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. § 4º A mudança de curso e estabelecimento de ensino será autorizada, desde que a Polícia Federal seja comunicada para fins de atualização cadastral. § 5º A instituição de ensino da qual o imigrante tenha se desligado deverá comunicar o fato à Polícia Federal no prazo de trinta dias, contado da data do desligamento. § 6º O exercício de atividade remunerada será permitido ao imigrante a quem se tenha sido concedida a autorização de residência de que trata o caput, desde que compatível com a carga horária do estudo, nos termos da legislação vigente. § 7º O requerimento de autorização de residência para fins de estudo deverá respeitar os requisitos estabelecidos em ato conjunto dos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública e das Relações Exteriores.
- Faro VITEM IV study guidance, updated 14 July 2025
1. Estudo - cursos regulares Quem pode solicitar este visto? O imigrante que pretenda vir ao Brasil para realizar qualquer das seguintes atividades: I - curso regular (ensino médio, graduação e pós-graduação) II- especialização ou pós-graduação em áreas médicas III - cursos diversos com carga horária mínima de 15 horas semanais Como solicitar: 1º passo: preencha o Requerimento Eletrônico (não é preciso fazer o upload da documentação) 2º passo: imprima o Recibo de Entrega do Requerimento (RER) ao finalizar o preenchimento do Requerimento. 3º passo: solicite o serviço pelo e-consular e aguarde a análise pela equipe do Consulado. 4ª passo : após validação, agende seu atendimento pelo e-consular. ATENÇÃO: os documentos digitalizados para a pré-conferência no e-consular devem ser originais e deverão ser apresentados no dia do agendamento. 5º passo: No dia e hora agendados, compareça ao Consulado-Geral com o original dos documentos listados a seguir: DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 1. Recibo do Formulário de Requerimento de Visto - RER (é preciso fazer o upload dos documentos necessários para o formulário eletrônico). 2. Passaporte com prazo de validade igual ou superior a seis meses e cópia da página de identificação; 3. Fotografia com menos de seis meses (de frente, fundo claro, sem publicidade e sem óculos); 4. Informação sobre os genitores (pai e mãe) no passaporte ou, alternativamente, outro documento, devidamente apostilado, que contenha essas informações (por exemplo, assento de nascimento). * 5. Para maiores de 18 anos: Certidão negativa de antecedente criminais, emitida há menos de 30 dias, pela autoridade competente de cada país de residência do requerente nos últimos 12 meses*, apostilada. 6. Comprovante de residência datados dos últimos 12 (doze) meses, tais como atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia ou faturas, contas ou outros documentos em nome do interessado e nos quais conste endereço; ou Concessão de Autorização de Residência para Cidadãos da CPLP. 7. Para menores de 18 anos: autorização de viagem (dispensada caso a autorização já esteja inscrita no passaporte do menor) e de autorização de concessão de visto por escrito de ambos os genitores ou responsáveis legais; do único genitor ou responsável legal, mediante comprovação dessa condição; ou de autoridade competente.** 8. Documentação que comprove capacidade financeira própria ou dos responsáveis pela sua manutenção no Brasil, durante o período que pretenda permanecer no país, ou comprovação de que foi contemplado com bolsa de estudos; (obs: no caso de a comporvação financeira ser dos responsáveis, estes deverão assinar declaração de responsabilidade em Notário Publico ou na frente da autoridade consular.) 9. Seguro de viagem/Seguro de saúde válidos no Brasil ou Certificado de Assistência Médica no Brasil (emitido com base no Acordo de Segurança Social/Seguridade Social entre Brasil e Portugal) 10.documentação que comprove a matrícula no curso pretendido. 11. Documentação específica exigida para cada tipo de curso: 11.1 Para curso de graduação: certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, devidamente apostilado e comprovação de que foi aprovado em concurso vestibular ou processo seletivo aberto para curso de graduação em Instituição de Ensino Superior credenciada ou recredenciada pelo Ministério da Educação (MEC). 11.2 Para curso de pós-graduação: certificado de conclusão de Ensino Superior ou equivalente, devidamente apostilado e comprovação de matrícula ativa em curso de Pós-Graduação em Instituição de Ensino Superior credenciada ou recredenciada pelo MEC. 11.3 Para especialização ou pós-graduação em áreas médicas: documentação devidamente apostilada que comprove a conclusão no exterior de Ensino Superior ou equivalente em Medicina, Enfermagem, Odontologia ou área correlata*; documentação que comprove a matrícula ou carta-convite do curso de especialização pretendido no Brasil e documentação assinada pelos responsáveis pelo curso, afirmando que o estrangeiro não praticará atos médicos no Brasil, exceto aqueles necessários ao seu treinamento e somente em unidade de ensino a que estiver vinculado, ficando o preceptor responsável pelo mesmo perante o Conselho Regional da categoria profissional; (as assinaturas devem ser reconhecidas em cartório no Brasil) Atenção: documentação comprobatória de matrícula ou aceitação no curso pretendido, deve conter o nome do curso, a duração, o período e a carga horária semanal; A Autoridade Consular poderá solicitar eventuais documentos adicionais. *Estes documentos públicos (salvo passaporte) deverão ser previamente apostilados pelas autoridades locais competentes, ou previamente legalizados pela representação consular brasileira com jurisdição sobre o território de emissão do documento, caso o país onde o documento foi emitido não seja signatário da Convenção da Haia sobre Apostila de Documentos. Documentos emitidos em outro idioma que não português, inglês ou espanhol precisam estar acompanhados de sua tradução juramentada. **Caso os pais compareçam no dia do agendamento, poderão assinar na frente da autoridade consular, caso não possam comparecer, as assinaturas deverão ser reconhecidas por notário público*.
