What type of worker, employment situation, occupation or professional activity is this pathway actually designed for?
This route is for an immigrant providing services or technical assistance to the Brazilian government without an employment relationship in Brazil. The activity must be supported by a contract, agreement or international instrument to which Brazil is a party.
See recorded sources
- RN7/2017 Article 1
Art. 1º O Ministério do Trabalho poderá conceder autorização de residência para fins de trabalho, nos termos do art. 38, §2º, inciso I e do art. 147, § 2º, inciso I, do Decreto nº 9.199, de 2017, ao imigrante, sem vínculo empregatício no Brasil, para prestar serviço ou auxílio técnico ao Governo brasileiro.
- RN7/2017 Article 2
Art. 2º A autorização de residência prévia para fins de concessão do visto temporário será analisada pelo Ministério do Trabalho, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – contrato, convênio ou ato internacional de que o Brasil seja parte; e II – outros documentos previstos na Resolução Normativa nº 01/2017 do Conselho Nacional de Imigração. § 1º O prazo da residência prevista no caput será de até 02 (dois) anos. §2º O Ministério das Relações Exteriores será previamente ouvido quanto à validade do ato internacional.
