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Sports Activity under a Fixed Contract (RN 16)

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Which athletes, coaches, technicians, officials or other sports professionals does the pathway cover?

RN16 covers athletes participating in sports competitions or similar activities, and professionals assisting them, for more than ninety days under a fixed-term contract without Brazilian employment.

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  • RN16 fixed-term artistic and sports activities without employment Article 1
    Art. 1º O Ministério do Trabalho poderá conceder autorização de residência prévia, para realização de atividades artísticas ou desportivas, nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.199, de 2017, a imigrante que venha ao País para participar de exposições, espetáculos, apresentações artísticas, encontros de artistas, competições desportivas e outras atividades congêneres, com contrato por prazo determinado, sem vínculo empregatício com pessoa física ou jurídica sediada no País, com prazo de estada superior a 90 (noventa) dias. Parágrafo único. A autorização de residência prévia abrange também os técnicos em espetáculos de diversões e demais profissionais que, em caráter auxiliar, participem da atividade do artista ou desportista.

What club, federation, governing body or recognised organisation relationship is required?

A contracting person or entity must supply a detailed contract covering parties, duration, obligations, event schedule, remuneration and travel arrangements. Representation documents and a group list are required where applicable.

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  • RN16 fixed-term artistic and sports activities without employment Article 2
    Art. 2º A autorização de residência prévia para fins de concessão do visto temporário será analisada pelo Ministério do Trabalho, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – contrato contendo, pelo menos, as seguintes informações: a) qualificação das partes contratantes; b) prazo de vigência; c) objeto do contrato, com definições das obrigações respectivas; d) título do programa, espetáculo ou produção, ainda que provisório, com indicação do personagem ou obra, quando for o caso; e) locais, dias e horários, inclusive os opcionais, dos eventos; f) valor total da remuneração e sua forma de pagamento, com discriminação do valor relativo a cada uma das apresentações e das verbas pagas a qualquer título; g) ajustes sobre viagens e deslocamentos, na forma da legislação em vigor; h) ajuste sobre eventual inclusão de nome do contratado no crédito de apresentação, cartazes, impressos e programas; e i) nome e endereço do responsável legal do contratante, em cada uma das Unidades Federativas e onde se apresentará o contratado, para efeitos de expedição de notificação, quando cabíveis, a critério das autoridades regionais. II – relação dos integrantes do grupo, quando for o caso, com nome, nacionalidade, número do documento de viagem válido, governo emissor do documento de viagem válido, validade do documento de viagem válido e função a ser exercida; III – procuração ou ato que outorga poderes para representar o contratante; IV – procuração ou ato que outorga poderes para representar o contratado; e V – outros documentos previstos na Resolução Normativa nº 01/2017 do Conselho Nacional de Imigração. Parágrafo único. O prazo da residência prevista no caput será de até 01 (um) ano.

What sporting level, achievement, professional status, recognition or other sports-specific condition distinguishes the pathway?

The distinguishing condition is the contracted sports activity without a Brazilian employment relationship, not a stated medal, ranking or international-award threshold. Individual employment contracts are expressly excluded.

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  • RN16 fixed-term artistic and sports activities without employment Article 1
    Art. 1º O Ministério do Trabalho poderá conceder autorização de residência prévia, para realização de atividades artísticas ou desportivas, nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.199, de 2017, a imigrante que venha ao País para participar de exposições, espetáculos, apresentações artísticas, encontros de artistas, competições desportivas e outras atividades congêneres, com contrato por prazo determinado, sem vínculo empregatício com pessoa física ou jurídica sediada no País, com prazo de estada superior a 90 (noventa) dias. Parágrafo único. A autorização de residência prévia abrange também os técnicos em espetáculos de diversões e demais profissionais que, em caráter auxiliar, participem da atividade do artista ou desportista.
  • RN16 fixed-term artistic and sports activities without employment Article 4
    Art. 4º Esta Resolução Normativa não se aplica à chamada de artista ou desportista que venha ao País sob regime de contrato individual de trabalho.

What sporting/work activity is permitted, what club or activity restrictions exist, and what is the family position?

The permission follows the specified contracted sports activity. The contracting party remains responsible for professional-category, tax and labour formalities. Qualifying relatives can seek separate family residence; the contract is not an unrestricted-work permission.

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  • RN16 fixed-term artistic and sports activities without employment Article 2
    Art. 2º A autorização de residência prévia para fins de concessão do visto temporário será analisada pelo Ministério do Trabalho, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – contrato contendo, pelo menos, as seguintes informações: a) qualificação das partes contratantes; b) prazo de vigência; c) objeto do contrato, com definições das obrigações respectivas; d) título do programa, espetáculo ou produção, ainda que provisório, com indicação do personagem ou obra, quando for o caso; e) locais, dias e horários, inclusive os opcionais, dos eventos; f) valor total da remuneração e sua forma de pagamento, com discriminação do valor relativo a cada uma das apresentações e das verbas pagas a qualquer título; g) ajustes sobre viagens e deslocamentos, na forma da legislação em vigor; h) ajuste sobre eventual inclusão de nome do contratado no crédito de apresentação, cartazes, impressos e programas; e i) nome e endereço do responsável legal do contratante, em cada uma das Unidades Federativas e onde se apresentará o contratado, para efeitos de expedição de notificação, quando cabíveis, a critério das autoridades regionais. II – relação dos integrantes do grupo, quando for o caso, com nome, nacionalidade, número do documento de viagem válido, governo emissor do documento de viagem válido, validade do documento de viagem válido e função a ser exercida; III – procuração ou ato que outorga poderes para representar o contratante; IV – procuração ou ato que outorga poderes para representar o contratado; e V – outros documentos previstos na Resolução Normativa nº 01/2017 do Conselho Nacional de Imigração. Parágrafo único. O prazo da residência prevista no caput será de até 01 (um) ano.
  • RN16 fixed-term artistic and sports activities without employment Article 3
    Art. 3º A regularização do contrato perante órgão representante de sua categoria profissional e demais obrigações de natureza tributária e trabalhista são de responsabilidade exclusiva do contratante.
  • Ordinance 12 family residence Article 6
    Art. 6º A autorização de residência para reunião familiar poderá ser concedida ao imigrante: I - cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro; II - filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; III - enteado de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; IV - que tenha filho brasileiro; V - que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência; VI - ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; VII - descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; VIII - irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de 18 anos de idade, ou até os 24 anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; ou IX - que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda. § 1º A autorização de residência para reunião familiar não será concedida na hipótese de o chamante ser beneficiário de autorização de residência por reunião familiar ou de autorização provisória de residência. § 2º Quando o requerimento for fundamentado em reunião com imigrante beneficiado com residência por prazo determinado, a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamado coincidirá com a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamante. § 3º A solicitação de autorização de residência para fins de reunião familiar poderá ocorrer concomitantemente à solicitação de autorização de residência do familiar chamante. § 4º A concessão da autorização de residência para fins de reunião familiar ficará condicionada à concessão prévia de autorização de residência ao familiar chamante.

How long does the status last, how does renewal or change of club work where stated, and what longer-term residence possibilities exist?

RN16 Article 2 limits residence to up to one year. RN30 Annex XVII lists a renewed service contract and, where applicable, an updated group list. Its operative text refers to RN16, while its heading describes artistic activities.

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Limits of the record
  • BR-D-2026-09-13-13: Application of RN30 Annex XVII to this sports route remains unresolved because of the heading/operative-text scope difference. The procedure and conditions for longer-term or indefinite residence are not established by this evidence.
  • RN16 fixed-term artistic and sports activities without employment Article 2
    Art. 2º A autorização de residência prévia para fins de concessão do visto temporário será analisada pelo Ministério do Trabalho, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – contrato contendo, pelo menos, as seguintes informações: a) qualificação das partes contratantes; b) prazo de vigência; c) objeto do contrato, com definições das obrigações respectivas; d) título do programa, espetáculo ou produção, ainda que provisório, com indicação do personagem ou obra, quando for o caso; e) locais, dias e horários, inclusive os opcionais, dos eventos; f) valor total da remuneração e sua forma de pagamento, com discriminação do valor relativo a cada uma das apresentações e das verbas pagas a qualquer título; g) ajustes sobre viagens e deslocamentos, na forma da legislação em vigor; h) ajuste sobre eventual inclusão de nome do contratado no crédito de apresentação, cartazes, impressos e programas; e i) nome e endereço do responsável legal do contratante, em cada uma das Unidades Federativas e onde se apresentará o contratado, para efeitos de expedição de notificação, quando cabíveis, a critério das autoridades regionais. II – relação dos integrantes do grupo, quando for o caso, com nome, nacionalidade, número do documento de viagem válido, governo emissor do documento de viagem válido, validade do documento de viagem válido e função a ser exercida; III – procuração ou ato que outorga poderes para representar o contratante; IV – procuração ou ato que outorga poderes para representar o contratado; e V – outros documentos previstos na Resolução Normativa nº 01/2017 do Conselho Nacional de Imigração. Parágrafo único. O prazo da residência prevista no caput será de até 01 (um) ano.
  • RN30 consolidated renewal annexes
    ANEXO XVII RENOVAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 16/2017 (realização de atividades artísticas) O requerimento de renovação do prazo de residência do imigrante com amparo legal na Resolução Normativa nº 16, de 2017 do CNIg, deverá ser instruído com a seguinte documentação: I - cópia do contrato de prestação de serviços, com as informações dispostas no inciso I do art. 2º; e II - relação dos integrantes do grupo, quando for o caso, com nome, nacionalidade, número do documento de viagem válido, governo emissor do documento de viagem válido, validade do documento de viagem válido e função a ser exercida.

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