Where can protection be requested, and is this a direct application, border/in-country request, referral or other process?
Provide the judicial release decision or the criminal-execution court certificate stating the remaining sentence period, alongside the applicable residence documents. Where an identity document is unavailable, the responsible court can provide the person full identifying details.
See recorded sources
- Decree 9199 consolidated Article 159
Art.
159. A autorização de residência poderá ser concedida à pessoa
que esteja em liberdade provisória ou em cumprimento de pena no
País.
§
1º O prazo de residência para o imigrante em liberdade provisória
será de até um ano, renovável por meio da apresentação de
certidão expedida pelo Poder Judiciário que disponha sobre o
andamento do processo.
§
2º Na hipótese de imigrante sentenciado, o prazo de residência
estará vinculado ao período da pena a ser cumprido, informado pelo
juízo responsável pela execução criminal.
§
3º Na instrução do requerimento de autorização de residência
com fundamento no disposto neste artigo, deverá ser apresentada,
além dos documentos a que se refere o art. 129, decisão judicial da
concessão da liberdade provisória ou certidão emitida pelo juízo
responsável pela execução criminal do qual conste o período de
pena a ser cumprida, conforme o caso.
§
4º Na ausência da apresentação do documento a que se refere o
inciso II do caput
do art. 129, deverá ser apresentado ofício emitido pelo juízo
responsável do qual conste a qualificação completa do imigrante.
- MJSP residence procedures
Autorização de residência ao imigrante que se encontra em liberdade provisória ou em cumprimento de pena:
A autorização de residência poderá ser concedida à pessoa que esteja em liberdade provisória ou em cumprimento de pena no País. O prazo de residência para o imigrante em liberdade provisória será de até um ano, renovável por meio da apresentação de certidão expedida pelo Poder Judiciário que disponha sobre o andamento do processo.
Documentação necessária:
1. Documento de viagem ou documento oficial de identidade;
2. Duas fotos 3x4;
3. Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, quando os documentos mencionados no item 1 não trouxerem dados sobre filiação;
4. Comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência e de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, quando aplicáveis;
5. Formulário de solicitação preenchido;
6. Certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos;
7. Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos;
8. Decisão judicial da concessão da liberdade provisória ou certidão emitida pelo juízo responsável pela execução criminal do qual conste o período de pena a ser cumprida, conforme o caso.
Observação: Na ausência da apresentação do documento a que se refere o item 1, o procedimento poderá ser instruído com informações do juízo responsável a respeito da qualificação completa do imigrante.
Para a RENOVAÇÃO do prazo de residência do imigrante em reunião familiar, os documentos necessários são:
1. Carteira de Registro Nacional Migratório;
2. Comprovante de pagamento da taxa de emissão de nova Carteira de Registro Nacional Migratório, quando aplicável;
3. Formulário de solicitação preenchido;
4. Certidão emitida pelo juízo responsável pela execução penal informando que o imigrante continua em liberdade provisória;
5. Certidão emitida pelo juízo responsável pela execução criminal do qual conste que o período de cumprimento de pena foi revisado.
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