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Research, Teaching or Academic Extension with Brazilian Employment (RN 24)

BrazilTalent and merit

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Which exceptional-talent, academic, scientific, artistic, technological, cultural or other profiles does the pathway target?

RN24 covers research, teaching or academic extension with a Brazilian institutional relationship. Preparatory courses, language schools and similar activities are excluded.

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  • RN24 academic activity with a Brazilian relationship Article 1
    Art. 1º O Ministério do Trabalho poderá conceder autorização de residência a imigrante que venha ao País para realizar atividade de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, com vínculo no Brasil, nos termos do art. 34 e do art. 143, do Decreto nº 9.199, de 2017.
  • RN24 academic activity with a Brazilian relationship Article 4
    Art. 4º Para efeitos de aplicação desta Resolução Normativa, não serão considerados pedidos de solicitação para exercício de atividades profissionais em cursos preparatórios ou em escola de 57 idiomas ou congêneres.

What achievements, recognition, awards, publications, reputation or other evidence establishes the required level?

Decree 9199 requires compatible higher education or equivalent scientific recognition for the employed academic basis. Private hosts have specific alternatives: a compatible advanced degree; a postgraduate course of at least 360 hours plus one year of relevant experience; or a degree plus at least two years of post-graduation professional experience. Foreign-title recognition rules remain relevant.

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  • Decree 9199 consolidated Article 143
    Art. 143. A autorização de residência para fins de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica poderá ser concedida ao imigrante com ou sem vínculo empregatício com instituição de pesquisa ou de ensino brasileira, exigida, na hipótese de vínculo, a comprovação de formação superior compatível ou reconhecimento científico equivalente. § 1º A autorização de residência para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica com vínculo empregatício no País será concedida ao imigrante que comprovar oferta de trabalho, caracterizada por meio de contrato de trabalho ou de prestação de serviços celebrado com instituição de pesquisa ou de ensino brasileira. § 2º A autorização de residência para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica sem vínculo empregatício no País será concedida ao imigrante detentor de bolsa ou auxílio em uma das modalidades previstas no caput, quando o prazo de vigência da bolsa for superior a noventa dias. § 3º O imigrante que possua vínculo institucional exclusivamente no exterior e pretenda realizar atividade de pesquisa, ensino ou de extensão acadêmica subsidiada por instituição de pesquisa ou de ensino estrangeira enquadra-se na hipótese prevista no § 2º, desde que em parceria com instituição brasileira. § 4º O imigrante que se encontre no País sob o amparo da autorização de residência de que trata o caput, sem vínculo empregatício no País, por prazo superior a noventa dias, poderá exercer atividade remunerada no País, desde que relacionada à área de pesquisa, de ensino ou de extensão acadêmica. § 5º O requerimento de autorização de residência para fins de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica deverá respeitar os requisitos, as condições, os prazos e os procedimentos previstos em ato conjunto do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e do Ministro de Estado das Relações Exteriores, ouvidos os demais Ministérios interessados. (Parágrafo com redação dada pelo Decreto nº 12.657, de 7/10/2025)
  • RN24 academic activity with a Brazilian relationship
    I - mestrado, doutorado ou grau superior compatível com a atividade que irá desempenhar; ou II - conclusão de curso de pós-graduação, com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas e experiência mínima de 01 (um) ano na área de especialização, compatível com a atividade que irá desempenhar; ou III - nível superior e experiência de no mínimo 02 (dois) anos no exercício da profissão, contados a partir da conclusão do curso de graduação que o habilitou ao exercício da atividade a ser desempenhada.
  • RN24 academic activity with a Brazilian relationship Article 2 § 1º
    § 1º Quando se tratar de entidade privada, deverá ser apresentada comprovação da qualificação e experiência profissional, a ser feita pelo interessado, por meio de diplomas, certificados ou declarações das entidades nas quais tenha desempenhado atividades, mediante o atendimento de um dos seguintes requisitos, observadas as normas vigentes sobre reconhecimento de títulos estrangeiros no Brasil:

Is an employer, nominator, recognised body, peer group or government endorsement required?

The file needs an employment or service contract or appointment evidence, the private host statutes or public host internal regulations, and applicable RN1 documents. This is an institutional work route, not an unrestricted talent endorsement independent of a host.

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  • RN24 academic activity with a Brazilian relationship Article 2
    Art. 2º O pedido de autorização de residência prévia para fins de concessão do visto temporário será analisado pelo Ministério do Trabalho, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços ou comprovante de nomeação; II - estatuto social da entidade privada ou regimento interno da entidade pública; e III - outros documentos previstos na Resolução Normativa nº 01, de 01 de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração (CNIg). § 1º Quando se tratar de entidade privada, deverá ser apresentada comprovação da qualificação e experiência profissional, a ser feita pelo interessado, por meio de diplomas, certificados ou declarações das entidades nas quais tenha desempenhado atividades, mediante o atendimento de um dos seguintes requisitos, observadas as normas vigentes sobre reconhecimento de títulos estrangeiros no Brasil: I - mestrado, doutorado ou grau superior compatível com a atividade que irá desempenhar; ou II - conclusão de curso de pós-graduação, com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas e experiência mínima de 01 (um) ano na área de especialização, compatível com a atividade que irá desempenhar; ou III - nível superior e experiência de no mínimo 02 (dois) anos no exercício da profissão, contados a partir da conclusão do curso de graduação que o habilitou ao exercício da atividade a ser desempenhada. § 2 º O prazo da residência prevista no caput será de até 02 (dois) anos ou, quando aplicável, por prazo indeterminado.

Can the holder change employer, work independently, establish a business or conduct other professional activity? What is the family position?

Activity follows the documented research, teaching or extension relationship. Applicable RN1 role and company-change notifications remain relevant; the cited route does not grant unrestricted unrelated self-employment or business activity. Qualifying relatives may apply separately for family residence.

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  • RN24 academic activity with a Brazilian relationship Article 1
    Art. 1º O Ministério do Trabalho poderá conceder autorização de residência a imigrante que venha ao País para realizar atividade de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, com vínculo no Brasil, nos termos do art. 34 e do art. 143, do Decreto nº 9.199, de 2017.
  • RN24 academic activity with a Brazilian relationship Article 2
    Art. 2º O pedido de autorização de residência prévia para fins de concessão do visto temporário será analisado pelo Ministério do Trabalho, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços ou comprovante de nomeação; II - estatuto social da entidade privada ou regimento interno da entidade pública; e III - outros documentos previstos na Resolução Normativa nº 01, de 01 de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração (CNIg). § 1º Quando se tratar de entidade privada, deverá ser apresentada comprovação da qualificação e experiência profissional, a ser feita pelo interessado, por meio de diplomas, certificados ou declarações das entidades nas quais tenha desempenhado atividades, mediante o atendimento de um dos seguintes requisitos, observadas as normas vigentes sobre reconhecimento de títulos estrangeiros no Brasil: I - mestrado, doutorado ou grau superior compatível com a atividade que irá desempenhar; ou II - conclusão de curso de pós-graduação, com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas e experiência mínima de 01 (um) ano na área de especialização, compatível com a atividade que irá desempenhar; ou III - nível superior e experiência de no mínimo 02 (dois) anos no exercício da profissão, contados a partir da conclusão do curso de graduação que o habilitou ao exercício da atividade a ser desempenhada. § 2 º O prazo da residência prevista no caput será de até 02 (dois) anos ou, quando aplicável, por prazo indeterminado.
  • RN1 consolidated through RN51/2025 Article 4
    Art. 4º As hipóteses de transferência do imigrante para outra empresa do mesmo grupo econômico, ou mudança de função ou agregamento de outras atividades àquelas originalmente desempenhadas, obrigam a pessoa contratante a comunicar e justificar o ato ao Ministério da Justiça e Segurança Pública no prazo máximo de até trinta dias após a sua ocorrência, apresentando termo aditivo ao contrato de trabalho, quando cabível. (Redação dada pela Resolução CNIG/MJSP nº 51, de 14 de março de 2025)
  • Ordinance 12 family residence Article 6
    Art. 6º A autorização de residência para reunião familiar poderá ser concedida ao imigrante: I - cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro; II - filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; III - enteado de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; IV - que tenha filho brasileiro; V - que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência; VI - ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; VII - descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; VIII - irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de 18 anos de idade, ou até os 24 anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; ou IX - que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda. § 1º A autorização de residência para reunião familiar não será concedida na hipótese de o chamante ser beneficiário de autorização de residência por reunião familiar ou de autorização provisória de residência. § 2º Quando o requerimento for fundamentado em reunião com imigrante beneficiado com residência por prazo determinado, a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamado coincidirá com a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamante. § 3º A solicitação de autorização de residência para fins de reunião familiar poderá ocorrer concomitantemente à solicitação de autorização de residência do familiar chamante. § 4º A concessão da autorização de residência para fins de reunião familiar ficará condicionada à concessão prévia de autorização de residência ao familiar chamante.

What duration, renewal and accelerated or normal longer-term residence pathway is officially stated?

Residence may be granted for up to two years or, where applicable, indefinitely. RN30 Annex XXIV governs renewal evidence; Annex XXV governs the separate indefinite-term request with continued contract/service/appointment evidence, CTPS where applicable and the processing-fee receipt. An indefinite grant is not automatic.

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  • RN24 academic activity with a Brazilian relationship Article 2
    Art. 2º O pedido de autorização de residência prévia para fins de concessão do visto temporário será analisado pelo Ministério do Trabalho, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços ou comprovante de nomeação; II - estatuto social da entidade privada ou regimento interno da entidade pública; e III - outros documentos previstos na Resolução Normativa nº 01, de 01 de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração (CNIg). § 1º Quando se tratar de entidade privada, deverá ser apresentada comprovação da qualificação e experiência profissional, a ser feita pelo interessado, por meio de diplomas, certificados ou declarações das entidades nas quais tenha desempenhado atividades, mediante o atendimento de um dos seguintes requisitos, observadas as normas vigentes sobre reconhecimento de títulos estrangeiros no Brasil: I - mestrado, doutorado ou grau superior compatível com a atividade que irá desempenhar; ou II - conclusão de curso de pós-graduação, com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas e experiência mínima de 01 (um) ano na área de especialização, compatível com a atividade que irá desempenhar; ou III - nível superior e experiência de no mínimo 02 (dois) anos no exercício da profissão, contados a partir da conclusão do curso de graduação que o habilitou ao exercício da atividade a ser desempenhada. § 2 º O prazo da residência prevista no caput será de até 02 (dois) anos ou, quando aplicável, por prazo indeterminado.
  • RN24 academic activity with a Brazilian relationship Article 3
    Art. 3º Ao interessado que esteja no território nacional, poderá ser concedida autorização de residência pelo Ministério do Trabalho, nos termos do art. 143 do Decreto nº 9.199, de 2017, desde que apresentados os documentos previstos no art. 2º. Parágrafo único. O prazo da residência prevista no caput será de até 02 (dois) anos ou, quando aplicável, por prazo indeterminado.
  • RN30 consolidated renewal and indefinite-term annexes
    ANEXO XXIV RENOVAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 24/2017 (pesquisa, ensino ou extensão acadêmica com vínculo empregatício) O requerimento de renovação do prazo de residência do imigrante com amparo legal na Resolução Normativa nº 24, de 2017, do CNIg deverá ser instruído com a seguinte documentação: I - cópia do contrato de trabalho, ou contrato de prestação de serviços ou comprovante de nomeação; e 9 II - cópia completa da CTPS, quando couber. ANEXO XXV ALTERAÇÃO PARA PRAZO INDETERMINADO COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 24/2018 (pesquisa, ensino ou extensão acadêmica com vínculo empregatício) O requerimento de alteração para prazo indeterminado do imigrante com amparo legal na Resolução Normativa nº 24, de 2017, do CNIg deverá ser instruído com a seguinte documentação: I - cópia do contrato de trabalho, ou do contrato de prestação de serviços ou comprovante de nomeação; II - cópia completa da CTPS, quando couber; e III - comprovante de pagamento da taxa de processamento e avaliação de autorização de residência, nos termos da RN nº 01, de 2017, do CNIg.

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