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Private Non-Profit Representative (RN 10)

BrazilWork

Explore the five recorded questions, answers and sources for this pathway.

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What type of worker, employment situation, occupation or professional activity is this pathway actually designed for?

The route covers a director, manager or administrator representing a private non-profit entity without a Brazilian employment relationship. The organisation must demonstrate institutional activity of the kind described in RN10, such as education, social assistance, culture, environmental protection or human rights.

See recorded sources
  • RN10/2017 Article 1
    Art. 1º O Ministério do Trabalho poderá conceder autorização de residência para fins de trabalho, nos termos do art. 38, § 2º, inciso V e do art. 147, § 2º, inciso V, do Decreto nº 9.199, de 2017, ao imigrante, sem vínculo empregatício no Brasil, para representar pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. §1º A autorização a que se refere o caput está vinculada ao exercício de cargo de diretor, gerente ou administrador. §2º Aplicam-se as premissas estabelecidas no caput às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que atuem no Brasil por meio de escritório, agência ou filial, bem como àquelas que possuam sede no Brasil e atuem no exterior, desde que demonstrem sua atuação institucional nos propósitos exemplificados abaixo: I – promoção da assistência social; II – promoção da educação e do desporto; III – combate à pobreza; IV – promoção da cultura; V – defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII – promoção da ética, da paz, dos direitos humanos, dos direitos sociais, da democracia e de outros valores universais; VIII – representação sindical internacional.

Does the applicant need a job offer, employer, sponsor, transfer relationship or other employer involvement? What is important about that employer relationship?

The non-profit supports the case through its legal and representative documents, action and resource plans, a description of the immigrant's activities, and operating authorisation where required. The permission is linked to the management role and its mandate.

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  • RN10/2017 Article 2
    Art. 2º A autorização de residência prévia para emissão do visto temporário será concedida pelo Ministério do Trabalho, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – plano das ações a serem realizadas no Brasil, contemplando a utilização dos recursos necessários, em conformidade com o estabelecido no § 1º do art. 1º; II – plano de aplicação dos recursos transferidos do exterior pela pessoa jurídica estrangeira, para projetos no Brasil, nas áreas definidas no §1º do art. 1º, quando couber; III – descrição das atividades que o imigrante executará no território nacional; IV – autorização de funcionamento da entidade sem fins lucrativos quando exigido por Lei; e V – outros documentos previstos na Resolução Normativa nº 01/2017 do Conselho Nacional de Imigração. 1 § 1º O prazo da residência prevista no caput será de até 02 (dois) anos. § 2º A autorização de residência prévia fica condicionada ao exercício da função e ao prazo de duração do mandato consignado no contrato social ou na ata de nomeação ou na procuração outorgada.

What are the few decisive professional characteristics of the pathway: occupation, qualifications, experience, salary, skill level, shortage status, labour-market condition or equivalent?

A genuine non-profit management function and documented institutional activities distinguish this route. The entity may have an office, agency or branch in Brazil, or be based in Brazil while operating abroad. RN10 does not set a general salary or degree threshold.

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  • RN10/2017 Article 1
    Art. 1º O Ministério do Trabalho poderá conceder autorização de residência para fins de trabalho, nos termos do art. 38, § 2º, inciso V e do art. 147, § 2º, inciso V, do Decreto nº 9.199, de 2017, ao imigrante, sem vínculo empregatício no Brasil, para representar pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. §1º A autorização a que se refere o caput está vinculada ao exercício de cargo de diretor, gerente ou administrador. §2º Aplicam-se as premissas estabelecidas no caput às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que atuem no Brasil por meio de escritório, agência ou filial, bem como àquelas que possuam sede no Brasil e atuem no exterior, desde que demonstrem sua atuação institucional nos propósitos exemplificados abaixo: I – promoção da assistência social; II – promoção da educação e do desporto; III – combate à pobreza; IV – promoção da cultura; V – defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII – promoção da ética, da paz, dos direitos humanos, dos direitos sociais, da democracia e de outros valores universais; VIII – representação sindical internacional.

What work does the permission allow? Is the holder tied to an employer, occupation or sector? Can family accompany where clearly established?

The permission concerns the documented non-profit representative role without Brazilian employment. Qualifying relatives can apply through family reunification, with temporary residence linked to the principal's expiry and work rights under the family rules.

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  • RN10/2017 Article 1
    Art. 1º O Ministério do Trabalho poderá conceder autorização de residência para fins de trabalho, nos termos do art. 38, § 2º, inciso V e do art. 147, § 2º, inciso V, do Decreto nº 9.199, de 2017, ao imigrante, sem vínculo empregatício no Brasil, para representar pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. §1º A autorização a que se refere o caput está vinculada ao exercício de cargo de diretor, gerente ou administrador. §2º Aplicam-se as premissas estabelecidas no caput às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que atuem no Brasil por meio de escritório, agência ou filial, bem como àquelas que possuam sede no Brasil e atuem no exterior, desde que demonstrem sua atuação institucional nos propósitos exemplificados abaixo: I – promoção da assistência social; II – promoção da educação e do desporto; III – combate à pobreza; IV – promoção da cultura; V – defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII – promoção da ética, da paz, dos direitos humanos, dos direitos sociais, da democracia e de outros valores universais; VIII – representação sindical internacional.
  • RN10/2017 Article 2
    Art. 2º A autorização de residência prévia para emissão do visto temporário será concedida pelo Ministério do Trabalho, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – plano das ações a serem realizadas no Brasil, contemplando a utilização dos recursos necessários, em conformidade com o estabelecido no § 1º do art. 1º; II – plano de aplicação dos recursos transferidos do exterior pela pessoa jurídica estrangeira, para projetos no Brasil, nas áreas definidas no §1º do art. 1º, quando couber; III – descrição das atividades que o imigrante executará no território nacional; IV – autorização de funcionamento da entidade sem fins lucrativos quando exigido por Lei; e V – outros documentos previstos na Resolução Normativa nº 01/2017 do Conselho Nacional de Imigração. 1 § 1º O prazo da residência prevista no caput será de até 02 (dois) anos. § 2º A autorização de residência prévia fica condicionada ao exercício da função e ao prazo de duração do mandato consignado no contrato social ou na ata de nomeação ou na procuração outorgada.
  • Interministerial Ordinance 12/2018 family reunion Article 6
    Art. 6º A autorização de residência para reunião familiar poderá ser concedida ao imigrante: I - cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro; II - filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; III - enteado de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; IV - que tenha filho brasileiro; V - que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência; VI - ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; VII - descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; VIII - irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de 18 anos de idade, ou até os 24 anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; ou IX - que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda. § 1º A autorização de residência para reunião familiar não será concedida na hipótese de o chamante ser beneficiário de autorização de residência por reunião familiar ou de autorização provisória de residência. § 2º Quando o requerimento for fundamentado em reunião com imigrante beneficiado com residência por prazo determinado, a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamado coincidirá com a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamante. § 3º A solicitação de autorização de residência para fins de reunião familiar poderá ocorrer concomitantemente à solicitação de autorização de residência do familiar chamante. § 4º A concessão da autorização de residência para fins de reunião familiar ficará condicionada à concessão prévia de autorização de residência ao familiar chamante.
  • Interministerial Ordinance 12/2018 family reunion Article 9
    Art. 9º O imigrante que receber autorização de residência, em decorrência de reunião familiar, poderá exercer qualquer atividade no País, inclusive remunerada, em igualdade de condições com o nacional brasileiro, nos termos da legislação vigente.

How long is the permission normally granted for, how is it renewed, and what longer-term residence direction exists if officially stated?

Initial residence is up to two years and is tied to the role and mandate. Renewal requires proof of action-plan execution and an entity declaration proving the continuing relationship. The route-specific sources do not establish an automatic conversion to indefinite residence.

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  • RN10/2017 Article 2
    Art. 2º A autorização de residência prévia para emissão do visto temporário será concedida pelo Ministério do Trabalho, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – plano das ações a serem realizadas no Brasil, contemplando a utilização dos recursos necessários, em conformidade com o estabelecido no § 1º do art. 1º; II – plano de aplicação dos recursos transferidos do exterior pela pessoa jurídica estrangeira, para projetos no Brasil, nas áreas definidas no §1º do art. 1º, quando couber; III – descrição das atividades que o imigrante executará no território nacional; IV – autorização de funcionamento da entidade sem fins lucrativos quando exigido por Lei; e V – outros documentos previstos na Resolução Normativa nº 01/2017 do Conselho Nacional de Imigração. 1 § 1º O prazo da residência prevista no caput será de até 02 (dois) anos. § 2º A autorização de residência prévia fica condicionada ao exercício da função e ao prazo de duração do mandato consignado no contrato social ou na ata de nomeação ou na procuração outorgada.
  • RN10/2017 Article 3
    Art. 3º Ao interessado que esteja no território nacional, poderá ser concedida autorização de residência pelo Ministério do Trabalho, nos termos do art. 147, § 2º, inciso V, do Decreto nº 9.199, de 2017, desde que apresentados os documentos previstos no art. 2º. § 1º O prazo da residência prevista no caput será de até 02 (dois) anos. § 2º A parte interessada deverá comunicar ao Ministério do Trabalho o afastamento do imigrante que representa pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.
  • RN30 consolidated through RN41/2019 Article 1
    Art. 1º O Ministério do Trabalho poderá renovar o prazo inicial de residência concedido, pelo período de até dois anos ou a alterar o prazo de residência para prazo indeterminado, nos termos do art. 142, § 3º, do Decreto nº 9.199, de 2017, instruído com os seguintes documentos, quando aplicáveis: I - formulário de Requerimento de Renovação de Prazo de Residência ou Alteração do Prazo de Residência para Indeterminado, conforme ANEXO I, assinado pelo interessado ou por seu representante legal; II - procuração quando o solicitante se fizer representar por procurador; III - ato de eleição ou de nomeação de seu representante legal devidamente registrado no órgão competente; IV - cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM); V - declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais, devidamente assinada pelo imigrante; VI - documentos previstos nos ANEXOS específicos referentes a cada Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração aplicável ao pedido. § 1º O Ministério do Trabalho decidirá quanto à renovação do prazo de residência ou alteração para prazo indeterminado, em até 30 (trinta) dias, a contar da conclusão da instrução do processo administrativo, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada, nos termos do disposto no art. 49 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 2º A publicação do ato a que se refere o caput será feita preferencialmente por meio eletrônico.
  • RN30 Annex XI
    ANEXO XI RENOVAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2017 (representar pessoa jurídica sem fins lucrativos) O requerimento de renovação do prazo de residência do imigrante com amparo legal na Resolução Normativa nº 10, de 2017, do CNIg deverá ser instruído com a seguinte documentação: I - comprovante de execução do Plano de Ações; e II - declaração da pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos comprovando o vínculo com o imigrante.

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