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International-Cooperation Worker (RN 8)

BrazilWork

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What type of worker, employment situation, occupation or professional activity is this pathway actually designed for?

RN8 covers technicians, service providers, volunteers, specialists and teachers working with official, private or non-governmental entities under an international cooperation agreement recognised by MRE, without Brazilian employment.

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  • RN8 current official index text Article 1
    Art. 1º O visto temporário, previsto no inciso II do § 2º do art. 38 do Decreto nº 9.199, de 2017, poderá ser concedido a imigrante que pretenda vir ao Brasil ao abrigo de acordo de cooperação internacional, assim reconhecido pelo Ministério das Relações Exteriores, sem vínculo empregatício no Brasil, na qualidade de técnico, prestador de serviço, voluntário, especialista e professor, junto a entidades oficiais, privadas ou não governamentais.

Does the applicant need a job offer, employer, sponsor, transfer relationship or other employer involvement? What is important about that employer relationship?

The recognised cooperation instrument must expressly contemplate the immigrant coming to Brazil. The invitation identifies the activity, conditions and intended period and states that no remuneration will come from a Brazilian source.

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  • RN8 current official index text Article 3
    Art. 3º Deverão, também, ser apresentados à autoridade consular: I - acordo de cooperação, memorando de entendimento, protocolo adicional, ou documento equivalente, nos quais se faça menção expressa à vinda de imigrante; II - comprovação da qualificação e a experiência profissional do imigrante com a atividade que exercerá no país; III - convite ao interessado, no qual serão estipuladas as condições de estada, a atividade a ser desenvolvida, o prazo pretendido, bem como declaração de que o interessado, inclusive voluntário, não será remunerado por fonte situada no Brasil; Parágrafo Único. O prazo da residência do imigrante portador do visto temporário de que trata o art. 1º será de até 02 (dois) anos.

What are the few decisive professional characteristics of the pathway: occupation, qualifications, experience, salary, skill level, shortage status, labour-market condition or equivalent?

The applicant must show qualifications and professional experience compatible with the cooperation activity. The MRE-recognised international agreement, not a generic job offer, creates the distinctive basis.

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  • RN8 current official index text Article 1
    Art. 1º O visto temporário, previsto no inciso II do § 2º do art. 38 do Decreto nº 9.199, de 2017, poderá ser concedido a imigrante que pretenda vir ao Brasil ao abrigo de acordo de cooperação internacional, assim reconhecido pelo Ministério das Relações Exteriores, sem vínculo empregatício no Brasil, na qualidade de técnico, prestador de serviço, voluntário, especialista e professor, junto a entidades oficiais, privadas ou não governamentais.
  • RN8 current official index text Article 3
    Art. 3º Deverão, também, ser apresentados à autoridade consular: I - acordo de cooperação, memorando de entendimento, protocolo adicional, ou documento equivalente, nos quais se faça menção expressa à vinda de imigrante; II - comprovação da qualificação e a experiência profissional do imigrante com a atividade que exercerá no país; III - convite ao interessado, no qual serão estipuladas as condições de estada, a atividade a ser desenvolvida, o prazo pretendido, bem como declaração de que o interessado, inclusive voluntário, não será remunerado por fonte situada no Brasil; Parágrafo Único. O prazo da residência do imigrante portador do visto temporário de que trata o art. 1º será de até 02 (dois) anos.

What work does the permission allow? Is the holder tied to an employer, occupation or sector? Can family accompany where clearly established?

Activities must stay within the cooperation assignment without Brazilian employment or Brazilian-source remuneration, including for volunteers. Qualifying relatives can seek separate family residence.

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  • RN8 current official index text Article 1
    Art. 1º O visto temporário, previsto no inciso II do § 2º do art. 38 do Decreto nº 9.199, de 2017, poderá ser concedido a imigrante que pretenda vir ao Brasil ao abrigo de acordo de cooperação internacional, assim reconhecido pelo Ministério das Relações Exteriores, sem vínculo empregatício no Brasil, na qualidade de técnico, prestador de serviço, voluntário, especialista e professor, junto a entidades oficiais, privadas ou não governamentais.
  • RN8 current official index text Article 3
    Art. 3º Deverão, também, ser apresentados à autoridade consular: I - acordo de cooperação, memorando de entendimento, protocolo adicional, ou documento equivalente, nos quais se faça menção expressa à vinda de imigrante; II - comprovação da qualificação e a experiência profissional do imigrante com a atividade que exercerá no país; III - convite ao interessado, no qual serão estipuladas as condições de estada, a atividade a ser desenvolvida, o prazo pretendido, bem como declaração de que o interessado, inclusive voluntário, não será remunerado por fonte situada no Brasil; Parágrafo Único. O prazo da residência do imigrante portador do visto temporário de que trata o art. 1º será de até 02 (dois) anos.
  • Interministerial Ordinance 12/2018 family reunion Article 6
    Art. 6º A autorização de residência para reunião familiar poderá ser concedida ao imigrante: I - cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro; II - filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; III - enteado de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; IV - que tenha filho brasileiro; V - que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência; VI - ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; VII - descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; VIII - irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de 18 anos de idade, ou até os 24 anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; ou IX - que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda. § 1º A autorização de residência para reunião familiar não será concedida na hipótese de o chamante ser beneficiário de autorização de residência por reunião familiar ou de autorização provisória de residência. § 2º Quando o requerimento for fundamentado em reunião com imigrante beneficiado com residência por prazo determinado, a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamado coincidirá com a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamante. § 3º A solicitação de autorização de residência para fins de reunião familiar poderá ocorrer concomitantemente à solicitação de autorização de residência do familiar chamante. § 4º A concessão da autorização de residência para fins de reunião familiar ficará condicionada à concessão prévia de autorização de residência ao familiar chamante.

How long is the permission normally granted for, how is it renewed, and what longer-term residence direction exists if officially stated?

Initial residence is up to two years. Renewal uses a declaration that the interested party wants the immigrant to remain, plus RN30 general documents. The interested party must report departure from the cooperation activity. These sources do not establish automatic indefinite residence.

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  • RN8 current official index text Article 3
    Art. 3º Deverão, também, ser apresentados à autoridade consular: I - acordo de cooperação, memorando de entendimento, protocolo adicional, ou documento equivalente, nos quais se faça menção expressa à vinda de imigrante; II - comprovação da qualificação e a experiência profissional do imigrante com a atividade que exercerá no país; III - convite ao interessado, no qual serão estipuladas as condições de estada, a atividade a ser desenvolvida, o prazo pretendido, bem como declaração de que o interessado, inclusive voluntário, não será remunerado por fonte situada no Brasil; Parágrafo Único. O prazo da residência do imigrante portador do visto temporário de que trata o art. 1º será de até 02 (dois) anos.
  • RN8 current official index text Article 4
    Art. 4º Ao interessado que esteja no território nacional, poderá ser concedida autorização de residência pelo Ministério do Trabalho, nos termos do art. 147, § 2º, inciso II, do Decreto nº 9.199, de 2017, desde que apresentados os documentos previstos no art. 3º e outros documentos constantes na Resolução Normativa nº 01/2017 do Conselho Nacional de Imigração. § 1º O prazo da residência prevista no caput será de até 02 (dois) anos. § 2º A parte interessada deverá comunicar ao Ministério do Trabalho o afastamento do imigrante ao abrigo de acordo de cooperação internacional, assim reconhecido pelo Ministério das Relações Exteriores, na qualidade de técnico, prestador de serviço, voluntário, especialista, cientista e pesquisador, junto a entidades oficiais, privadas ou não governamentais.
  • RN30 consolidated through RN41/2019 Article 1
    Art. 1º O Ministério do Trabalho poderá renovar o prazo inicial de residência concedido, pelo período de até dois anos ou a alterar o prazo de residência para prazo indeterminado, nos termos do art. 142, § 3º, do Decreto nº 9.199, de 2017, instruído com os seguintes documentos, quando aplicáveis: I - formulário de Requerimento de Renovação de Prazo de Residência ou Alteração do Prazo de Residência para Indeterminado, conforme ANEXO I, assinado pelo interessado ou por seu representante legal; II - procuração quando o solicitante se fizer representar por procurador; III - ato de eleição ou de nomeação de seu representante legal devidamente registrado no órgão competente; IV - cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM); V - declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais, devidamente assinada pelo imigrante; VI - documentos previstos nos ANEXOS específicos referentes a cada Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração aplicável ao pedido. § 1º O Ministério do Trabalho decidirá quanto à renovação do prazo de residência ou alteração para prazo indeterminado, em até 30 (trinta) dias, a contar da conclusão da instrução do processo administrativo, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada, nos termos do disposto no art. 49 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 2º A publicação do ato a que se refere o caput será feita preferencialmente por meio eletrônico.
  • RN30 consolidated through RN41/2019
    ANEXO IX RENOVAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 08/2017 (Acordo Internacional) O requerimento de renovação do prazo de residência do imigrante com amparo legal na Resolução Normativa nº 08, de 2017, do CNIg deverá ser instruído com a seguinte documentação: 5 I - declaração da parte interessada na permanência do imigrante no País.

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