BR country scene

Foreign Fishing-Vessel Worker (RN 22)

BrazilWork

Explore the five recorded questions, answers and sources for this pathway.

Official link

What type of worker, employment situation, occupation or professional activity is this pathway actually designed for?

RN22 covers foreign workers aboard foreign fishing vessels leased by a Brazilian legal entity, without Brazilian employment, for stays longer than ninety days.

See recorded sources
  • RN22 foreign fishing vessels Article 1
    Art. 1º O Ministério do Trabalho poderá conceder autorização de residência para fins de trabalho, nos termos do art. 38, § 2º, inciso VII, e do art. 147, § 2º, inciso VII, do Decreto nº 9.199, de 2017, a imigrante, sem vínculo empregatício no Brasil, para trabalhar a bordo de embarcação estrangeira de pesca que venha operar ou em operação em águas jurisdicionais brasileiras, em virtude de contrato de arrendamento celebrado com pessoa jurídica sediada no Brasil, na condição de arrendatária, com prazo de estada superior a 90 (noventa) dias.

Does the applicant need a job offer, employer, sponsor, transfer relationship or other employer involvement? What is important about that employer relationship?

The Brazilian lessee supplies the vessel lease, crew and repatriation declaration, Brazilian-union agreement, compatible foreign employment instruments, and a technology-transfer/training programme. The source also requires a two-thirds Brazilian crew share across technical and activity levels.

See recorded sources
  • RN22 foreign fishing vessels Article 2
    Art. 2º A autorização de residência prévia para fins de concessão do visto temporário será analisada pelo Ministério do Trabalho, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – cópia do contrato de arrendamento, constando o prazo de vigência e as características da embarcação arrendada; II – declaração da empresa arrendatária contendo a relação dos tripulantes imigrantes da embarcação arrendada, citando nome, nacionalidade e função, comprometendo-se pelo repatriamento; III – convenção ou acordo coletivo de trabalho entre a empresa arrendatária ou entidade sindical da categoria econômica respectiva e a organização sindical brasileira representativa dos tripulantes; IV – acordos ou convenções coletivas ou contratos coletivos ou individuais de trabalho celebrados no exterior, que garantam ao trabalhador imigrante condições de trabalho compatíveis com a legislação brasileira; V – programa de transferência de tecnologia e qualificação profissional aos brasileiros contratados; e VI – outros documentos previstos na Resolução Normativa nº 01/2017 do Conselho Nacional de Imigração. § 1º No pedido de autorização de residência prévia, a empresa arrendatária deverá comunicar ao Ministério do Trabalho os nomes e a qualificação profissional dos brasileiros que irão compor a tripulação da embarcação. § 2º O prazo da residência prevista no caput será de até 02 (dois) anos.
  • RN22 foreign fishing vessels Article 3
    Art. 3º A empresa arrendatária deverá admitir tripulantes brasileiros para as embarcações arrendadas, na proporção de dois terços da tripulação, nos diversos níveis técnicos e de atividades.

What are the few decisive professional characteristics of the pathway: occupation, qualifications, experience, salary, skill level, shortage status, labour-market condition or equivalent?

Work is performed as a seafarer aboard the leased foreign fishing vessel without a Brazilian employment relationship, and each immigrant crew member is declared by the lessee company by name, nationality and function, with the company undertaking responsibility for repatriation. The employment instruments signed abroad, whether collective agreements or conventions or collective or individual employment contracts, must guarantee the immigrant worker conditions of work compatible with Brazilian legislation.

See recorded sources
Limits of the record
  • The resolution states no occupation list, qualification, experience, salary level or labour-market test for the immigrant crew member; the professional conditions it imposes concern the declared function and the equivalence of working conditions with Brazilian law.
  • chars 899-2953
    Art. 1º O Ministério do Trabalho poderá conceder autorização de residência para fins de trabalho, nos termos do art. 38, § 2º, inciso VII, e do art. 147, § 2º, inciso VII, do Decreto nº 9.199, de 2017, a imigrante, sem vínculo empregatício no Brasil, para trabalhar a bordo de embarcação estrangeira de pesca que venha operar ou em operação em águas jurisdicionais brasileiras, em virtude de contrato de arrendamento celebrado com pessoa jurídica sediada no Brasil, na condição de arrendatária, com prazo de estada superior a 90 (noventa) dias. Art. 2º A autorização de residência prévia para fins de concessão do visto temporário será analisada pelo Ministério do Trabalho, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – cópia do contrato de arrendamento, constando o prazo de vigência e as características da embarcação arrendada; II – declaração da empresa arrendatária contendo a relação dos tripulantes imigrantes da embarcação arrendada, citando nome, nacionalidade e função, comprometendo-se pelo repatriamento; III – convenção ou acordo coletivo de trabalho entre a empresa arrendatária ou entidade sindical da categoria econômica respectiva e a organização sindical brasileira representativa dos tripulantes; IV – acordos ou convenções coletivas ou contratos coletivos ou individuais de trabalho celebrados no exterior, que garantam ao trabalhador imigrante condições de trabalho compatíveis com a legislação brasileira; V – programa de transferência de tecnologia e qualificação profissional aos brasileiros contratados; e VI – outros documentos previstos na Resolução Normativa nº 01/2017 do Conselho Nacional de Imigração. § 1º No pedido de autorização de residência prévia, a empresa arrendatária deverá comunicar ao Ministério do Trabalho os nomes e a qualificação profissional dos brasileiros que irão compor a tripulação da embarcação. § 2º O prazo da residência prevista no caput será de até 02 (dois) anos.

What work does the permission allow? Is the holder tied to an employer, occupation or sector? Can family accompany where clearly established?

Permission concerns the leased fishing-vessel activity. Transfer to another vessel of the same company must be notified within thirty days; replacing a crew member requires a new authorisation. Relatives require a separate qualifying family-residence application.

See recorded sources
  • RN22 foreign fishing vessels Article 5
    Art. 5º A transferência do marítimo para outra embarcação da mesma empresa contratada deverá ser comunicada ao Ministério do Trabalho pela empresa contratante no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a sua ocorrência.
  • RN22 foreign fishing vessels Article 6
    Art. 6º Qualquer substituição de tripulantes da embarcação arrendada implicará novo pedido de autorização de residência para o substituto, nos termos desta Resolução Normativa.
  • Ordinance 12 family residence Article 6
    Art. 6º A autorização de residência para reunião familiar poderá ser concedida ao imigrante: I - cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro; II - filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; III - enteado de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; IV - que tenha filho brasileiro; V - que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência; VI - ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; VII - descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; VIII - irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de 18 anos de idade, ou até os 24 anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; ou IX - que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda. § 1º A autorização de residência para reunião familiar não será concedida na hipótese de o chamante ser beneficiário de autorização de residência por reunião familiar ou de autorização provisória de residência. § 2º Quando o requerimento for fundamentado em reunião com imigrante beneficiado com residência por prazo determinado, a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamado coincidirá com a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamante. § 3º A solicitação de autorização de residência para fins de reunião familiar poderá ocorrer concomitantemente à solicitação de autorização de residência do familiar chamante. § 4º A concessão da autorização de residência para fins de reunião familiar ficará condicionada à concessão prévia de autorização de residência ao familiar chamante.

How long is the permission normally granted for, how is it renewed, and what longer-term residence direction exists if officially stated?

Residence lasts up to two years. RN30 Annex XXI renewal requires the lease, updated foreign-crew declaration and proof that technology transfer and Brazilian-worker training continue, alongside the general renewal documents. No automatic indefinite residence is stated.

See recorded sources
  • RN22 foreign fishing vessels Article 2
    Art. 2º A autorização de residência prévia para fins de concessão do visto temporário será analisada pelo Ministério do Trabalho, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – cópia do contrato de arrendamento, constando o prazo de vigência e as características da embarcação arrendada; II – declaração da empresa arrendatária contendo a relação dos tripulantes imigrantes da embarcação arrendada, citando nome, nacionalidade e função, comprometendo-se pelo repatriamento; III – convenção ou acordo coletivo de trabalho entre a empresa arrendatária ou entidade sindical da categoria econômica respectiva e a organização sindical brasileira representativa dos tripulantes; IV – acordos ou convenções coletivas ou contratos coletivos ou individuais de trabalho celebrados no exterior, que garantam ao trabalhador imigrante condições de trabalho compatíveis com a legislação brasileira; V – programa de transferência de tecnologia e qualificação profissional aos brasileiros contratados; e VI – outros documentos previstos na Resolução Normativa nº 01/2017 do Conselho Nacional de Imigração. § 1º No pedido de autorização de residência prévia, a empresa arrendatária deverá comunicar ao Ministério do Trabalho os nomes e a qualificação profissional dos brasileiros que irão compor a tripulação da embarcação. § 2º O prazo da residência prevista no caput será de até 02 (dois) anos.
  • RN22 foreign fishing vessels Article 4
    Art. 4º Ao interessado que esteja no território nacional, poderá ser concedida autorização de residência pelo Ministério do Trabalho, nos termos do art. 147, § 2º, inciso VII, do Decreto nº 9.199, de 2017, desde que apresentados os documentos previstos no art. 2º. Parágrafo único. O prazo da residência prevista no caput será de até 02 (dois) anos.
  • RN30 consolidated renewal annexes
    ANEXO XXI RENOVAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 22/2017 (embarcação pesqueira) O requerimento de renovação do prazo de residência do imigrante com amparo legal na Resolução Normativa nº 22, de 2017, do CNIg deverá ser instruído com a seguinte documentação: I - cópia do contrato de arrendamento, constando o prazo de vigência e as características da embarcação arrendada; II - declaração da empresa arrendatária contendo a relação dos tripulantes imigrantes da embarcação arrendada, citando nome, nacionalidade e função; e III - comprovante de continuidade da execução do programa de transferência de tecnologia e qualificação profissional aos brasileiros contratados.

These are the answers currently recorded in the catalogue. A missing or partial answer is not an eligibility decision.

Your story.
Your next step.

Get your free results