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Foreign Financial-Institution Representative (RN 9)

BrazilWork

Explore the five recorded questions, answers and sources for this pathway.

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What type of worker, employment situation, occupation or professional activity is this pathway actually designed for?

This route is for a representative of a financial or similar institution based abroad, working in Brazil without a Brazilian employment relationship. The role involves commercial contacts and exchange of information with the foreign head office or branches.

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  • RN9/2017 Article 1
    Art. 1º O Ministério do Trabalho poderá conceder autorização de residência para fins de trabalho, nos termos do art. 38, § 2º, inciso IV e do art. 147, § 2º, inciso IV, do Decreto nº 9.199, de 2017, ao imigrante, sem vínculo empregatício no Brasil, para representar no País instituição financeira ou assemelhada sediada no exterior. §1º Considera-se representação aquela referente à pessoa física ou jurídica domiciliada no Brasil, tendo por objeto a realização de contatos comerciais e a transmissão de informações de interesse da matriz ou de filiais no exterior, com exceção da prática de operações privativas das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. §2º A autorização de residência ao imigrante na condição de representante ficará condicionada ao credenciamento da representação da instituição financeira ou assemelhada junto ao Banco Central do Brasil. §3º A autorização de residência ficará condicionada ao exercício da função para a qual foi solicitada, pelo prazo do mandato determinado no instrumento de nomeação de representante.

Does the applicant need a job offer, employer, sponsor, transfer relationship or other employer involvement? What is important about that employer relationship?

The foreign financial institution must support the representation. Its representation requires Central Bank accreditation, and the application includes the accreditation certificate and a public power of attorney granting the representative's powers.

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  • RN9/2017 Article 1
    Art. 1º O Ministério do Trabalho poderá conceder autorização de residência para fins de trabalho, nos termos do art. 38, § 2º, inciso IV e do art. 147, § 2º, inciso IV, do Decreto nº 9.199, de 2017, ao imigrante, sem vínculo empregatício no Brasil, para representar no País instituição financeira ou assemelhada sediada no exterior. §1º Considera-se representação aquela referente à pessoa física ou jurídica domiciliada no Brasil, tendo por objeto a realização de contatos comerciais e a transmissão de informações de interesse da matriz ou de filiais no exterior, com exceção da prática de operações privativas das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. §2º A autorização de residência ao imigrante na condição de representante ficará condicionada ao credenciamento da representação da instituição financeira ou assemelhada junto ao Banco Central do Brasil. §3º A autorização de residência ficará condicionada ao exercício da função para a qual foi solicitada, pelo prazo do mandato determinado no instrumento de nomeação de representante.
  • RN9/2017 Article 2
    Art. 2º O pedido de autorização de residência prévia para fins de concessão do visto temporário será analisado pelo Ministério do Trabalho, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – instrumento público de procuração delegando poderes ao imigrante; II – certificado de credenciamento da instituição financeira, na forma estabelecida pelo Banco Central do Brasil; e III – outros documentos previstos na Resolução Normativa nº 01/2017 do Conselho Nacional de Imigração. Parágrafo único. O prazo da residência prevista no caput será de até 02 (dois) anos.

What are the few decisive professional characteristics of the pathway: occupation, qualifications, experience, salary, skill level, shortage status, labour-market condition or equivalent?

Central Bank accreditation and a defined representative mandate are decisive. The role excludes operations reserved for financial institutions and other Central Bank-authorised entities; it is not a licence to perform ordinary banking operations.

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  • RN9/2017 Article 1
    Art. 1º O Ministério do Trabalho poderá conceder autorização de residência para fins de trabalho, nos termos do art. 38, § 2º, inciso IV e do art. 147, § 2º, inciso IV, do Decreto nº 9.199, de 2017, ao imigrante, sem vínculo empregatício no Brasil, para representar no País instituição financeira ou assemelhada sediada no exterior. §1º Considera-se representação aquela referente à pessoa física ou jurídica domiciliada no Brasil, tendo por objeto a realização de contatos comerciais e a transmissão de informações de interesse da matriz ou de filiais no exterior, com exceção da prática de operações privativas das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. §2º A autorização de residência ao imigrante na condição de representante ficará condicionada ao credenciamento da representação da instituição financeira ou assemelhada junto ao Banco Central do Brasil. §3º A autorização de residência ficará condicionada ao exercício da função para a qual foi solicitada, pelo prazo do mandato determinado no instrumento de nomeação de representante.

What work does the permission allow? Is the holder tied to an employer, occupation or sector? Can family accompany where clearly established?

Residence is tied to the nominated representative function and mandate. Qualifying relatives may apply separately under the family-reunification rules; temporary family residence is linked to the principal's expiry, and family residents may work.

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  • RN9/2017 Article 1
    Art. 1º O Ministério do Trabalho poderá conceder autorização de residência para fins de trabalho, nos termos do art. 38, § 2º, inciso IV e do art. 147, § 2º, inciso IV, do Decreto nº 9.199, de 2017, ao imigrante, sem vínculo empregatício no Brasil, para representar no País instituição financeira ou assemelhada sediada no exterior. §1º Considera-se representação aquela referente à pessoa física ou jurídica domiciliada no Brasil, tendo por objeto a realização de contatos comerciais e a transmissão de informações de interesse da matriz ou de filiais no exterior, com exceção da prática de operações privativas das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. §2º A autorização de residência ao imigrante na condição de representante ficará condicionada ao credenciamento da representação da instituição financeira ou assemelhada junto ao Banco Central do Brasil. §3º A autorização de residência ficará condicionada ao exercício da função para a qual foi solicitada, pelo prazo do mandato determinado no instrumento de nomeação de representante.
  • Interministerial Ordinance 12/2018 family reunion Article 6
    Art. 6º A autorização de residência para reunião familiar poderá ser concedida ao imigrante: I - cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro; II - filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; III - enteado de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; IV - que tenha filho brasileiro; V - que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência; VI - ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; VII - descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; VIII - irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de 18 anos de idade, ou até os 24 anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; ou IX - que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda. § 1º A autorização de residência para reunião familiar não será concedida na hipótese de o chamante ser beneficiário de autorização de residência por reunião familiar ou de autorização provisória de residência. § 2º Quando o requerimento for fundamentado em reunião com imigrante beneficiado com residência por prazo determinado, a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamado coincidirá com a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamante. § 3º A solicitação de autorização de residência para fins de reunião familiar poderá ocorrer concomitantemente à solicitação de autorização de residência do familiar chamante. § 4º A concessão da autorização de residência para fins de reunião familiar ficará condicionada à concessão prévia de autorização de residência ao familiar chamante.
  • Interministerial Ordinance 12/2018 family reunion Article 9
    Art. 9º O imigrante que receber autorização de residência, em decorrência de reunião familiar, poderá exercer qualquer atividade no País, inclusive remunerada, em igualdade de condições com o nacional brasileiro, nos termos da legislação vigente.

How long is the permission normally granted for, how is it renewed, and what longer-term residence direction exists if officially stated?

Initial residence is up to two years, subject to the representative mandate. Renewal requires the institution's declaration of interest in continued residence. The route-specific materials do not establish an automatic indefinite-residence conversion.

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  • RN9/2017 Article 2
    Art. 2º O pedido de autorização de residência prévia para fins de concessão do visto temporário será analisado pelo Ministério do Trabalho, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – instrumento público de procuração delegando poderes ao imigrante; II – certificado de credenciamento da instituição financeira, na forma estabelecida pelo Banco Central do Brasil; e III – outros documentos previstos na Resolução Normativa nº 01/2017 do Conselho Nacional de Imigração. Parágrafo único. O prazo da residência prevista no caput será de até 02 (dois) anos.
  • RN9/2017 Article 3
    Art. 3º Ao interessado que esteja no território nacional, poderá ser concedida autorização de residência pelo Ministério do Trabalho, nos termos do art. 147, § 2º, inciso IV, do Decreto nº 9.199, de 2017, desde que apresentados os documentos previstos no art. 2º. § 1º O prazo da residência prevista no caput será de até 02 (dois) anos. § 2º A parte interessada deverá comunicar ao Ministério do Trabalho o afastamento do imigrante que represente no País instituição financeira ou assemelhada sediada no exterior.
  • RN30 consolidated through RN41/2019 Article 1
    Art. 1º O Ministério do Trabalho poderá renovar o prazo inicial de residência concedido, pelo período de até dois anos ou a alterar o prazo de residência para prazo indeterminado, nos termos do art. 142, § 3º, do Decreto nº 9.199, de 2017, instruído com os seguintes documentos, quando aplicáveis: I - formulário de Requerimento de Renovação de Prazo de Residência ou Alteração do Prazo de Residência para Indeterminado, conforme ANEXO I, assinado pelo interessado ou por seu representante legal; II - procuração quando o solicitante se fizer representar por procurador; III - ato de eleição ou de nomeação de seu representante legal devidamente registrado no órgão competente; IV - cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM); V - declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais, devidamente assinada pelo imigrante; VI - documentos previstos nos ANEXOS específicos referentes a cada Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração aplicável ao pedido. § 1º O Ministério do Trabalho decidirá quanto à renovação do prazo de residência ou alteração para prazo indeterminado, em até 30 (trinta) dias, a contar da conclusão da instrução do processo administrativo, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada, nos termos do disposto no art. 49 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 2º A publicação do ato a que se refere o caput será feita preferencialmente por meio eletrônico.
  • RN30 Annex X
    ANEXO X RENOVAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 09/2017 (representar Instituição financeira) O requerimento de renovação do prazo de residência do imigrante com amparo legal na Resolução Normativa nº 09, de 2017, do CNIg deverá ser instruído com a seguinte documentação: I - declaração da instituição financeira informando o interesse na permanência do imigrante no País.

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