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Foreign Correspondent (RN 17)

BrazilWork

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What type of worker, employment situation, occupation or professional activity is this pathway actually designed for?

RN17 is for a correspondent of a foreign newspaper, magazine, radio or television organisation, or news agency. It is a foreign-media assignment without Brazilian employment.

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  • RN17 current official index text Article 1
    Art. 1º O visto temporário, nos termos do art. 38, §2º, inciso X, do Decreto nº 9.199, de 2017, poderá ser concedido a imigrante que pretenda vir ao Brasil para realização de atividade como correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira.
  • RN17 current official index text
    Disciplina a concessão de visto temporário e autorização de residência para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil, para realização de atividade como correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira.

Does the applicant need a job offer, employer, sponsor, transfer relationship or other employer involvement? What is important about that employer relationship?

The foreign media organisation must confirm the relationship, describe its business and the proposed activities, and identify the office in Brazil. Remuneration must be paid entirely from a source abroad.

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  • RN17 current official index text Article 3
    Art. 3º Deverão, também, ser apresentados à autoridade consular: I – documento emitido pelo meio de comunicação ao qual esteja vinculado o interessado e que conste explicitamente: a) nome e natureza das atividades da empresa interessada; b) descrição das atividades a serem desempenhadas; e c) endereço e local do escritório a que ficará vinculado no Brasil; e II – comprovante de que a remuneração será integralmente paga por fonte no exterior. § 1º Quando se tratar de filmagem, gravação ou captação de imagens em movimento, com ou sem som, de fundo comercial ou peça publicitária, o pedido de visto deverá conter, também, comprovante da autorização de filmagem emitida pela Agência Nacional do Cinema - Ancine. § 2º Quando se tratar de atividades em áreas indígenas ou de preservação ambiental que requeiram autorização de órgãos competentes no Brasil, a co produtora brasileira deverá apresentar declaração de que o imigrante somente exercerá atividades após obter a referida autorização. § 3º O prazo de residência do imigrante portador do visto temporário de que trata o art. 1º será de 02 (dois) anos.

What are the few decisive professional characteristics of the pathway: occupation, qualifications, experience, salary, skill level, shortage status, labour-market condition or equivalent?

A genuine foreign-correspondent assignment and wholly foreign remuneration are central. Commercial filming or advertising requires ANCINE approval; protected indigenous or environmental areas can require separate competent-authority permission before activity begins.

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  • RN17 current official index text Article 3
    Art. 3º Deverão, também, ser apresentados à autoridade consular: I – documento emitido pelo meio de comunicação ao qual esteja vinculado o interessado e que conste explicitamente: a) nome e natureza das atividades da empresa interessada; b) descrição das atividades a serem desempenhadas; e c) endereço e local do escritório a que ficará vinculado no Brasil; e II – comprovante de que a remuneração será integralmente paga por fonte no exterior. § 1º Quando se tratar de filmagem, gravação ou captação de imagens em movimento, com ou sem som, de fundo comercial ou peça publicitária, o pedido de visto deverá conter, também, comprovante da autorização de filmagem emitida pela Agência Nacional do Cinema - Ancine. § 2º Quando se tratar de atividades em áreas indígenas ou de preservação ambiental que requeiram autorização de órgãos competentes no Brasil, a co produtora brasileira deverá apresentar declaração de que o imigrante somente exercerá atividades após obter a referida autorização. § 3º O prazo de residência do imigrante portador do visto temporário de que trata o art. 1º será de 02 (dois) anos.

What work does the permission allow? Is the holder tied to an employer, occupation or sector? Can family accompany where clearly established?

The permission supports the documented foreign-media assignment, not unrelated Brazilian employment. Qualifying relatives can seek separate family residence.

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  • RN17 current official index text Article 1
    Art. 1º O visto temporário, nos termos do art. 38, §2º, inciso X, do Decreto nº 9.199, de 2017, poderá ser concedido a imigrante que pretenda vir ao Brasil para realização de atividade como correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira.
  • RN17 current official index text
    Disciplina a concessão de visto temporário e autorização de residência para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil, para realização de atividade como correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira.
  • Interministerial Ordinance 12/2018 family reunion Article 6
    Art. 6º A autorização de residência para reunião familiar poderá ser concedida ao imigrante: I - cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro; II - filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; III - enteado de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; IV - que tenha filho brasileiro; V - que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência; VI - ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; VII - descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; VIII - irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de 18 anos de idade, ou até os 24 anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; ou IX - que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda. § 1º A autorização de residência para reunião familiar não será concedida na hipótese de o chamante ser beneficiário de autorização de residência por reunião familiar ou de autorização provisória de residência. § 2º Quando o requerimento for fundamentado em reunião com imigrante beneficiado com residência por prazo determinado, a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamado coincidirá com a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamante. § 3º A solicitação de autorização de residência para fins de reunião familiar poderá ocorrer concomitantemente à solicitação de autorização de residência do familiar chamante. § 4º A concessão da autorização de residência para fins de reunião familiar ficará condicionada à concessão prévia de autorização de residência ao familiar chamante.

How long is the permission normally granted for, how is it renewed, and what longer-term residence direction exists if officially stated?

RN17 gives the temporary-visa holder two years of residence; its in-country path allows up to two years. Renewal requires the media organisation's statement of continuing need and the RN30 general documents. These provisions do not promise automatic indefinite residence.

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  • RN17 current official index text Article 3
    Art. 3º Deverão, também, ser apresentados à autoridade consular: I – documento emitido pelo meio de comunicação ao qual esteja vinculado o interessado e que conste explicitamente: a) nome e natureza das atividades da empresa interessada; b) descrição das atividades a serem desempenhadas; e c) endereço e local do escritório a que ficará vinculado no Brasil; e II – comprovante de que a remuneração será integralmente paga por fonte no exterior. § 1º Quando se tratar de filmagem, gravação ou captação de imagens em movimento, com ou sem som, de fundo comercial ou peça publicitária, o pedido de visto deverá conter, também, comprovante da autorização de filmagem emitida pela Agência Nacional do Cinema - Ancine. § 2º Quando se tratar de atividades em áreas indígenas ou de preservação ambiental que requeiram autorização de órgãos competentes no Brasil, a co produtora brasileira deverá apresentar declaração de que o imigrante somente exercerá atividades após obter a referida autorização. § 3º O prazo de residência do imigrante portador do visto temporário de que trata o art. 1º será de 02 (dois) anos.
  • RN17 second Article 3, in-country path (duplicate numbering in original)
    Art. 3º Ao interessado que esteja no território nacional, poderá ser concedida autorização de residência pelo Ministério do Trabalho, nos termos do art. 147, §2º, inciso X, do Decreto nº 9.199, de 2017, desde que apresentados os documentos previstos no art. 3º e outros documentos constantes na Resolução Normativa nº 01/2017 do Conselho Nacional de Imigração. Parágrafo único. O prazo da residência prevista no caput será de até 02 (dois) anos.
  • RN30 consolidated through RN41/2019 Article 1
    Art. 1º O Ministério do Trabalho poderá renovar o prazo inicial de residência concedido, pelo período de até dois anos ou a alterar o prazo de residência para prazo indeterminado, nos termos do art. 142, § 3º, do Decreto nº 9.199, de 2017, instruído com os seguintes documentos, quando aplicáveis: I - formulário de Requerimento de Renovação de Prazo de Residência ou Alteração do Prazo de Residência para Indeterminado, conforme ANEXO I, assinado pelo interessado ou por seu representante legal; II - procuração quando o solicitante se fizer representar por procurador; III - ato de eleição ou de nomeação de seu representante legal devidamente registrado no órgão competente; IV - cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM); V - declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais, devidamente assinada pelo imigrante; VI - documentos previstos nos ANEXOS específicos referentes a cada Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração aplicável ao pedido. § 1º O Ministério do Trabalho decidirá quanto à renovação do prazo de residência ou alteração para prazo indeterminado, em até 30 (trinta) dias, a contar da conclusão da instrução do processo administrativo, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada, nos termos do disposto no art. 49 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 2º A publicação do ato a que se refere o caput será feita preferencialmente por meio eletrônico.
  • RN30 consolidated through RN41/2019
    ANEXO XVIII RENOVAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 17/2017 (correspondente de jornal, revista ou televisão) O requerimento de renovação do prazo de residência do imigrante com amparo legal na Resolução Normativa nº 17, de 2017 do CNIg, deverá ser instruído com a seguinte documentação: I - declaração emitida pelo meio de comunicação informando a necessidade de permanência do imigrante no País.

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