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Work Visa

AngolaWork

Explore the five recorded questions, answers and sources for this pathway.

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What type of worker, employment situation, occupation or professional activity is this pathway actually designed for?

The Work Visa is for a foreign national entering Angola to perform paid professional activity.

See recorded sources
  • PDF page 8, Article 55(1)
    O Visto de Trabalho é concedido pelas missões diplo- máticas e consulares e destina-se a permitir a entrada em território angolano ao seu titular, a fim de nele exercer acti- vidade profissional remunerada.

Does the applicant need a job offer, employer, sponsor, transfer relationship or other employer involvement? What is important about that employer relationship?

A work contract or promise of a work contract is required, and the visa is tied exclusively to the contracting employer that requested it.

See recorded sources
  • PDF page 9, Article 68(1)(a)
    Possuir contrato de trabalho ou contrato-promessa de trabalho;
  • PDF page 8, Article 55(4)
    O Visto de Trabalho apenas permite ao seu titular exer- cer a actividade profissional que justificou a sua concessão e habilita-o a dedicar-se, exclusivamente, ao serviço da enti- dade empregadora que o requereu.

What are the few decisive professional characteristics of the pathway: occupation, qualifications, experience, salary, skill level, shortage status, labour-market condition or equivalent?

The decisive condition is a sector-specific labour-market test: the ministry overseeing the relevant sector of activity must issue a favourable opinion, and by law it must issue a negative opinion where qualified national labour is available for the role (also where the employer has unpaid tax obligations, or the vacancy was not advertised to Angolan nationals).

See recorded sources
  • PDF page 9, Article 68(2)
    2. O órgão que superintende o Sector de Actividade deve emitir parecer negativo sempre que se verifique uma das seguintes situações: a) Incumprimento, por parte da entidade patronal das obrigações fiscais; b) Existência de mão-de-obra nacional qualificada e disponível para o efeito;
  • PDF page 9, Article 68(1)
    1. Para a concessão de Visto de TRABALHO, além do previsto no artigo 61.º deve atender-se aos seguintes requi- sitos específicos: a) Possuir contrato de trabalho ou contrato-promessa de trabalho; b) Possuir certificado de habilitações literárias e profissionais; c) Possuir curriculum vitae; d) Possuir certificado de registo criminal emitido pelas autoridades do país da residência habitual; e) Possuir comprovativo de depósito de caução de repatriamento, J) Possuir atestado médico do pais de origem; g) Possuir parecer favorável do Departamento Minis- terial que superintende o sector de actividade em que irá prestar o trabalho.

What work does the permission allow? Is the holder tied to an employer, occupation or sector? Can family accompany where clearly established?

The holder may perform only the professional activity that justified the visa and must work exclusively for the requesting employer.

See recorded sources
  • PDF page 8, Article 55(4)
    O Visto de Trabalho apenas permite ao seu titular exer- cer a actividade profissional que justificou a sua concessão e habilita-o a dedicar-se, exclusivamente, ao serviço da enti- dade empregadora que o requereu.

How long is the permission normally granted for, how is it renewed, and what longer-term residence direction exists if officially stated?

It permits multiple entries and a stay of up to 365 days, renewable for equal periods until the contract ends; it does not itself authorise settlement in Angola.

See recorded sources
  • PDF page 8, Article 55(2)
    O Visto de Trabalho é para múltiplas entradas, permite uma permanência de até 365 dias, renovável por igual período até ao termo do contrato.
  • PDF page 8, Article 55(7)
    7. O Visto de Trabalho não habilita o seu titular à fixação de residência em território nacional.

These are the answers currently recorded in the catalogue. A missing or partial answer is not an eligibility decision.

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